Justiça
Publicado em 20/06/2026, às 20h10 Ilustrativa/Magnific Redação BNews
A rede Espaçolaser foi condenada pela Justiça de Goiás a indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante uma sessão de depilação a laser, além de determinar a devolução de valores pagos e o pagamento de danos morais e estéticos. As informações são do portal Migalhas.
A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que entendeu haver falha na prestação do serviço e vínculo direto entre o procedimento realizado e as lesões apresentadas pela consumidora.
De acordo com o processo, a cliente realizou uma sessão de depilação a laser em setembro de 2023, em uma unidade da rede, com aplicação em diferentes regiões do corpo, incluindo pernas e glúteos. Durante o atendimento, ela passou a sentir forte ardência e dor em uma das coxas e comunicou o desconforto às profissionais responsáveis.
Mesmo após o relato, o procedimento teria sido mantido. Após deixar a clínica, a mulher procurou atendimento médico e recebeu diagnóstico de queimadura de segundo grau e foi submetida a intervenção cirúrgica de desbridamento no dia seguinte, além de acompanhamento dermatológico contínuo.
Na ação, a consumidora afirmou que as lesões deixaram marcas permanentes na pele e resultaram em prejuízos pessoais e financeiros, incluindo o cancelamento de uma viagem de lua de mel.
A empresa, por sua vez, alegou que reações adversas estão previstas em contrato e no termo de consentimento assinado, sustentando ainda que fatores individuais poderiam ter contribuído para o quadro.
Durante a instrução do processo, foi realizada perícia médica dermatológica. O laudo concluiu que a queimadura de segundo grau teve relação direta com a sessão de depilação a laser, indicando que o caso exigiu procedimento cirúrgico incompatível com efeitos leves e esperados.
A perícia apontou ainda que não foram identificados fatores externos capazes de justificar a gravidade da lesão e destacou que a cliente já havia realizado sessões anteriores no mesmo estabelecimento sem intercorrências, o que reforça a hipótese de falha técnica ou uso inadequado de parâmetros do equipamento.
Na análise do caso, a magistrada destacou que a responsabilidade da fornecedora é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que a assinatura de termo de consentimento não afasta o dever de indenizar quando o dano ultrapassa os riscos normais do serviço. A sentença também reconheceu a existência de sequelas estéticas permanentes, com manchas visíveis na região atingida mais de dois anos após o procedimento.
Com base nos elementos, a Justiça determinou a rescisão do contrato firmado entre as partes e a devolução de R$ 2.582,30 referentes ao pacote de depilação. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 756,88 por despesas médicas e transporte, além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.