Justiça

Faroeste: Pedido de vista no CNJ suspende julgamento de novo processo contra desembargadora aposentada do TJBA

Decisão sobre processo disciplinar contra Cassinelza da Costa Lopes Santos foi interrompida por pedido de vista no CNJ  |  Foto: Divulgação

Publicado em 28/05/2026, às 10h23   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a decisão sobre a instauração de um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Cassinelza da Costa Lopes Santos. O julgamento, que analisa denúncias ligadas à Operação Faroeste, foi interrompido por um pedido de vista da conselheira Daiane Nogueira de Lira. A sessão ocorreu na última terça-feira (26).

Antes da suspensão, o relator do caso, corregedor Mauro Campello Marques, já havia votado a favor da abertura do processo. No entanto, a análise foi travada antes que os demais conselheiros pudessem votar, restando apenas a manifestação da conselheira Kátia Arruda, que acompanhou o relator.

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A acusação e o voto do relator

A acusação contra a magistrada gira em torno da assinatura de uma sentença no dia 9 de setembro de 2019, em um processo de disputa de terras no Oeste baiano. O relator apontou que, nesta data, a designação de Cassinelza para atuar na comarca de São Desidério já havia expirado, o que significaria que ela agiu sem jurisdição.

Ao fundamentar seu voto pela abertura do PAD, o conselheiro Mauro Campello Marques destacou que os fatos narrados transcendem a esfera meramente funcional. Ele explicou que o modus operandi descrito na delação premiada do advogado Júlio César Cavalcante Ferreira apresenta indícios de corrupção passiva, mesmo que, por enquanto, não haja prova direta de que a magistrada tenha recebido vantagem financeira.

O relator detalhou que as investigações apontam para um suposto benefício financeiro indireto, direcionado ao filho da magistrada, envolvendo a simulação da compra de um veículo. Ele sustentou que a conduta se enquadra na modalidade de "aceitar promessa de vantagem", crime que não exige o recebimento efetivo do dinheiro para se configurar. Com base nisso, Marques argumentou que não houve decadência do prazo para a administração pública agir, uma vez que o caso envolve suposto crime.

Duplicidade e falta de provas

A defesa da desembargadora, representada pela advogada Samara de Oliveira Santos Leda, contestou a instauração do novo processo. Ela argumentou que o CNJ já julgou um PAD anterior sobre os mesmos fatos, o que configuraria dupla punição (bis in idem), e alegou que o prazo para o conselho revisar a decisão de arquivamento na origem já havia expirado.

Samara Leda questionou a existência de "justa causa" para a nova investigação, lembrando que o Ministério Público Federal já havia se manifestado pelo arquivamento do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posição que foi acolhida pela ministra relatora da Operação Faroeste, Og Fernandes.

A advogada reforçou ainda que o próprio delator da operação, ao depor no STJ e na Polícia Federal, afirmou expressamente que não houve pagamento de qualquer vantagem indevida à magistrada. A defesa destacou que o delator admitiu ter tentado cooptar o filho da juíza, mas sem sucesso, e declarou que Cassinelza era conhecida por não negociar decisões judiciais. Por fim, a advogada lembrou que uma investigação financeira do COAF não encontrou nenhuma movimentação ilícita nas contas da magistrada ou de seus familiares.

O pedido de vista não tem prazo definido para devolução, e o caso aguarda nova inclusão na pauta de julgamentos do CNJ.

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