Justiça

Filho acusado de matar a mãe por dívidas em casas de apostas é excluído de inventário

Crime aconteceu dentro de casa no bairro Santa Amélia em Belo Horizonte  |  Reprodução/ TV Globo

Publicado em 24/06/2026, às 16h56   Reprodução/ TV Globo   Bernardo Rego

Uma decisão proferida pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte aponta que Matteos França Campos, de 32 anos, acusado de matar a própria mãe, a professora Soraya Tatiana Bonfim Franca, de 56 anos, após uma discussão decorrente por dívidas em casas de apostas em julho de 2025, foi excluído do inventário. O juiz declarou o réu indigno. 

A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (24), após a família da vítima entrar com um processo para excluí-lo da sucessão patrimonial 

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No pedido, os autores afirmaram que o réu confessou, em depoimento à polícia, ter asfixiado a mãe até a morte. O crime foi cometido dentro de casa, no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha.

“A ação de indignidade pode ser intentada por qualquer pessoa que tenha interesse jurídico na exclusão do herdeiro que praticou os atos ilícitos contra o falecido. No presente caso, o autor é herdeiro necessário na hipótese de exclusão do descendente, possuindo nítido interesse jurídico e legitimidade para pleitear a indignidade”, escreveu o juiz na sentença.

Ainda na sentença, o juiz detalhou que a autoria e a materialidade do homicídio doloso contra a genitora são inequívocas:

“O réu confessou detalhadamente o homicídio em sede policial, admitindo ter assassinado sua genitora mediante asfixia. Outrossim, não há qualquer impugnação quanto às acusações imputadas pelo autor ao réu.” 

Ação penal

Em fevereiro, a juíza do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou que Matteos França Campos vá a júri popular pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações.

A pronúncia destacou que o homicídio foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, que foi atacada em casa, “onde se sentia segura e não esperava a agressão”. O crime foi classificado como feminicídio devido ao contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica. 

Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mãe e filho estavam em casa quando ele a agrediu com um golpe conhecido como "mata-leão". O motivo seria a inconformidade com a recusa da vítima em quitar dívidas elevadas que ele havia contraído.

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