Justiça

Fim da impunidade? STF forma maioria para permitir prisão imediata de condenados em júri popular

Maioria dos ministros do STF já votou para permitir prisão imediata de condenados por crimes dolosos  |  SCO / STF

Publicado em 05/08/2023, às 21h05   SCO / STF   Cadastrado por Lula Bonfim

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (5) para permitir a prisão imediata de pessoas condenadas por júri popular. O réu passaria a cumprir pena provisória enquanto poderia recorrer em instâncias superiores.


O júri popular está previsto na Constituição Federal de 1988 para o julgamento de suspeitos por crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio.

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Dos 11 ministros do Supremo, seis já votaram de forma favorável à possibilidade de prisão imediata de quem for condenado por um júri popular. O relator, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado nesse entendimento por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin, formando a maioria.


Fachin, entretanto, estabeleceu uma diferença para os outros cinco. Para ele, o cumprimento imediato da prisão só pode acontecer nos casos de pena superior a 15 anos de reclusão, argumentando com base na legislação processual penal.


No sentido contrário desses seis, votaram Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que entenderam não ser possível a prisão imediata após condenação em júri popular, devendo ser esperado o trânsito em julgado, com exceção das hipóteses legais previstas para detenção preventiva.


Ainda restam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

Classificação Indicativa: Livre


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