Justiça

Gilmar Mendes barra manobra do Bradesco e mantém decisão favorável a sindicato de bancários na Bahia

Ministro do STF afirma que Bradesco não esgotou instâncias ordinárias antes de recorrer ao Supremo  |  Foto: Divulgação

Publicado em 29/06/2026, às 13h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento de uma Reclamação Constitucional movida pelo Bradesco, que tentava derrubar uma ação coletiva de autoria do sindicato dos trabalhadores bancários do extremo sul da Bahia. Na prática, a decisão mantém  o processo que corre na Justiça do Trabalho baiana.

Tudo começou por conta de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia contra a instituição financeira.

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Diante da movimentação do processo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o Bradesco recorreu ao STF, alegando falta de legitimidade do sindicato para representar os trabalhadores nessa ação. A defesa do banco afirma que o processo discute "direitos individuais heterogêneos", ou seja, pedidos muito específicos e diferentes para cada funcionário, o que, segundo a tese da instituição financeira, desrespeitaria decisões anteriores do Supremo, nas repercussões gerais 823 e 861, sobre o alcance das ações coletivas de sindicatos. Desta forma, o Bradesco buscou  uma liminar urgente para extinguir o processo sem que o mérito fosse sequer julgado.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a tentativa do Bradesco foi apressada. Ao analisar o caso, o ministro observou que o Bradesco tentou "pular etapas" do sistema judiciário antes de bater à porta do STF. O processo original ainda está tramitando e têm recursos pendentes de análise no próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde um agravo interno aguarda julgamento. Assim, o banco não teria "esgotado as instâncias ordinárias".

"A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de interposição de todos os recursos cabíveis demonstra a ausência de esgotamento das vias ordinárias, o que inviabiliza o manejo da reclamação", destacou Gilmar Mendes em sua decisão assinada na última sexta-feira (26).

O ministro reforçou o entendimento do Supremo de que esse tipo de reclamação constitucional não pode ser usada como um "atalho" ou um substituto de recursos que ainda devem ser avaliados pelas instâncias inferiores. O caso agora deve seguir o rito normal na Justiça do Trabalho, mantendo a representação do sindicato baiano na defesa dos interesses dos bancários da região.

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