Justiça

Grávida falta ao trabalho por mais de 70 dias, é demitida por justa causa e Justiça mantém decisão

Trabalhadora alegou que empresa havia orientado seu afastamento, mas não apresentou provas; Justiça entendeu que houve abandono de emprego.  |  Agência Brasil/Arquivo

Publicado em 14/08/2026, às 06h50   Agência Brasil/Arquivo   Redação Bnews

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida que ficou mais de 70 dias sem comparecer ao trabalho em Vitória, no Espírito Santo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) entendeu que houve abandono de emprego, após a empresa apresentar mensagens e notificações para que a funcionária retornasse às atividades. A informação é da Folha de São Paulo.

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Trabalhadora deixou de comparecer
A auxiliar de serviços gerais foi contratada no início de 2025 e descobriu a gravidez em 18 de março, quando ainda estava no período de experiência.

Naquele mês, ela apresentou atestados médicos referentes aos dias 18, 19, 20, 25 e 30. Em 2 de abril, foi considerada apta para retornar ao trabalho por um médico particular e pelo médico da empresa.

A partir de 3 de abril, porém, ela deixou de comparecer à empresa.

Segundo os documentos do processo, a empresa enviou mensagens pedindo que a funcionária reassumisse o posto. Ela não retornou. No início de junho, apresentou um atestado de afastamento por 14 dias, mas o tribunal entendeu que não ficou comprovado que o documento havia sido entregue à empresa no momento adequado.

A demissão por justa causa ocorreu no fim de junho.

Funcionária alegou orientação da empresa
Na ação judicial, a trabalhadora pediu R$ 42.966,20. Ela afirmou que a empresa teria orientado que não retornasse ao trabalho e que não aceitaria mais atestados.

A funcionária também alegou exposição a produtos químicos, atrasos salariais, problemas com benefícios e outras irregularidades.

No entanto, não apresentou documento que comprovasse a suposta orientação para permanecer em casa. A perícia judicial também não reconheceu insalubridade.

Na primeira instância, a Justiça entendeu que houve falta grave. O TRT-17 confirmou a decisão. A empresa apresentou notificações e mensagens como prova de que havia convocado a funcionária a retornar.

Quais direitos a grávida tem
Grávidas podem faltar ao trabalho para realizar consultas e exames de pré-natal sem desconto no salário, desde que apresentem declaração de comparecimento ou atestado.

Também podem se afastar quando estiverem doentes ou precisarem interromper as atividades por causa da gestação, mas o afastamento deve ser formalizado e comunicado à empresa.

Existe ainda o direito de afastamento das funções quando a trabalhadora exerce atividade prejudicial à saúde.

Em casos de gestação de risco ou afastamento prolongado, pode haver acesso ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras informadas no processo.

O que a trabalhadora perde na justa causa
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio indenizado, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais e ao adicional de um terço, além da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego.

O trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. A trabalhadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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