Justiça
Publicado em 26/06/2025, às 11h01 Divulgação | Tiago Di Araújo
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação da Havan Lojas de Departamentos por danos morais após a demissão de uma funcionária que havia atuado como testemunha contra a empresa. A dispensa aconteceu apenas 20 dias depois do depoimento prestado por ela em um processo movido por uma colega de trabalho — o que, para a Justiça, configura retaliação e violação de direitos fundamentais.
Segundo o processo, a trabalhadora foi desligada em 16 de outubro de 2023, após ter testemunhado no dia 26 de setembro. A empresa alegou baixo desempenho, mas não apresentou provas. Uma testemunha — superior hierárquico da funcionária — confirmou que havia uma política interna de demitir quem depusesse contra a empresa, com um intervalo proposital para "disfarçar" o motivo real.
Para a relatora do caso, juíza Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, a prática representa uso abusivo do poder do empregador. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
“A dispensa ocorreu em retaliação direta ao exercício do direito de colaborar com a Justiça”, afirmou a magistrada.