Justiça
Publicado em 30/07/2026, às 08h42 - Atualizado às 09h57 Reprodução/RPC Camila Sales
A Justiça do Paraná condenou Maria do Carmo, de 78 anos, a pagar R$ 2.031.257,76 em indenização aos pais do adolescente Anthony Pietro Fanti Rosa, de 14 anos, morto em um grave acidente na PR-558, em Campo Mourão (PR), no dia 24 de novembro de 2024.
Na época, o carro em que Anthony viajava com a família foi atingido de frente pela BMW conduzida pela idosa. Segundo Luiz Thiago Rosa, pai do adolescente, não houve tempo para evitar a colisão, já que o veículo de luxo trafegava em alta velocidade e fazia movimentos em zigue-zague pela pista.
O impacto foi tão intenso que o motor da BMW foi arrancado do veículo, que pegou fogo às margens da rodovia.
Maria do Carmo foi presa em flagrante e indiciada por homicídio doloso com dolo eventual, lesão corporal culposa agravada, condução de veículo sob influência de álcool e por dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
O juiz Marco Antonio dos Santos, da Vara Cível de Peabiru, concluiu que a motorista foi responsável pelo acidente em razão do excesso de velocidade, das ultrapassagens em local proibido e dos fortes indícios de embriaguez. A sentença, no enttaato, determinou o pagamento de R$2 milhões por danos morais, valor que será dividido entre o pai e a mãe de Anthony, além de R$31.257,76 por danos materiais, referentes às despesas hospitalares e ao funeral do adolescente.
O magistrado, no entanto, negou os pedidos de pensão vitalícia, custeio de tratamento psicológico e psiquiátrico e indenizações futuras, por entender que os pais não dependiam financeiramente do filho.
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Apesar da condenação na esfera cível, Maria do Carmo ainda deverá responder criminalmente pelo caso. A Justiça determinou que ela seja submetida a júri popular, mas a defesa recorreu da decisão e aguarda novo julgamento do recurso.
Procurado, o advogado da motorista informou que não irá se manifestar sobre a condenação. Já Wellington Ferreira Kachicosk, advogado da família de Anthony, afirmou que a sentença ainda passará por análise técnica e que a possibilidade de recurso não está descartada:
"A sentença foi recentemente publicada e ainda será objeto de análise técnica, havendo a possibilidade de oposição de embargos de declaração para sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades eventualmente existentes. Além disso, há tratativas em andamento entre as partes acerca de uma possível composição consensual nesta fase processual, circunstância que recomenda cautela quanto a manifestações públicas mais aprofundadas sobre o caso", disse o advogado.
Segundo o g1, a condenação foi fundamentada no laudo da perícia oficial e em um parecer técnico contratado pelos pais de Anthony. Ambos concluíram que a BMW invadiu a pista contrária trafegando a aproximadamente 137 km/h, velocidade muito superior ao limite de 80 km/h permitido no trecho.
A defesa alegou que Maria do Carmo teve a visão ofuscada pelo sol, mas o argumento foi rejeitado pelo juiz.
A decisão também destaca diversos indícios de embriaguez. Conforme a sentença, enfermeiros que atenderam a motorista e o pai de Anthony relataram que ela apresentava odor etílico e comportamento considerado "ríspido e fora da realidade". Além disso, consta nos autos que Maria do Carmo recusou-se a realizar o teste do bafômetro após um médico da família chegar ao hospital e intervir no atendimento.
Durante as investigações, a Polícia Civil também confirmou, por meio de consultas ao Infoseg e ao Detran, que a motorista estava com a CNH suspensa. Segundo os documentos anexados ao processo, a penalidade foi aplicada em razão da reincidência em infrações graves e gravíssimas, incluindo excesso de velocidade e direção perigosa.
De acordo com a família, Anthony era um adolescente tranquilo que gostava de tocar violão, guitarra e bateria. Além de andar de skate e acompanhar jogos de futebol.
Ele deixou os pais e uma irmã mais nova.
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