Justiça

Inseminação caseira: Casal homoafetivo registra criança com autorização do STJ; entenda

Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de registro da dupla maternidade alegando que o procedimento da inseminação caseira  |  Pixabay/@pixabay

Publicado em 16/10/2024, às 17h50   Pixabay/@pixabay   Cadastrado por Lorena Abreu

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira (15) o registro do nome das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira.

Nesse tipo de procedimento, o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde.

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O caso analisado pelo STJ é de uma criança que tem dois anos, mas apenas uma das mães consta em seu registro de nascimento, segundo informações do portal g1.

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de registro da dupla maternidade alegando que o procedimento da inseminação caseira não é regulamentado na legislação brasileira. O caso chegou ao STJ.

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