Justiça

Juiz da Lava Jato é afastado após investigação por furto de champanhe em supermercado

Delegado-geral da Polícia Civil de SC anunciou o afastamento do juiz, que é suspeito de furto de R$ 540 em champanhes de uma loja.  |  Reprodução/Justiça Federal

Publicado em 02/11/2025, às 11h20   Reprodução/Justiça Federal   Henrique Brinco

O juiz federal Eduardo Appio foi afastado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o mesmo que julgou a Operação Lava Jato. A ação aconteceu após a abertura de uma investigação da corporação sobre furto de champanhes no valor de R$ 540 em um supermercado de Blumenau (SC), que envolve o magistrado.

O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, confirmou a informação nas redes sociais. "Estávamos certos! O TRF-4 afastou o Juiz Federal que foi identificado pela PCSC como suspeito de furto em Blumenau. Logo que foi identificado, comunicamos o Tribunal, face a prerrogativa de foro do investigado. Não vamos retroagir um milímetro, seja quem for o investigado", escreveu.

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Estávamos certos! O TRF-4 afastou o Juiz Federal que foi identificado pela PCSC como suspeito de furto em Blumenau. Logo que foi identificado, comunicamos o Tribunal, face a prerrogativa de foro do investigado. Não vamos retroagir um milímetro, seja quem for o investigado.

— Ulisses Gabriel (@DelegadoUlisses) October 31, 2025

De acordo com a colunista Bela Megale, do jornal O Globo, a decisão foi unânime entre os membros da Corte Especial Administrativa do TRF-4, que seguiram o parecer da Corregedoria, propondo a abertura de investigação e o afastamento do magistrado.

Segundo a NSC TV, o caso veio à tona após o suspeito do crime teria deixado o local do crime em um carro com a placa que pertenceria ao juiz. As garrafas da marca Moët foram furtadas em datas diferentes: uma em 20 de setembro e outra em 4 de outubro de 2025.

Ao canal CNN Brasil, a defesa de Appio afirmou que, “por se tratar de procedimento preliminar de investigação que tramita em segredo de justiça por força de lei, a defesa se manifestará exclusivamente nos autos e no prazo fixado pelo regimento interno do TRF4”.

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TagsSanta CatarinaBlumenauoperação lava jatoTRF-4