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Justiça

‘Juíza cinquentinha’ tem retorno negado ao cargo pelo TJBA em processo por agiotagem e fraude

O processo disicplinar investiga faltas funcionais, suspeitas de lavagem de dinheiro e irregularidades na atuação da juíza em Barreiras, Bahia.  |  Foto: Reprodução/ Instagram

Publicado em 07/10/2026, às 09h20   Foto: Reprodução/ Instagram   Claudia Cardozo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve o afastamento cautelar da juíza Marlise Freire Alvarenga, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barreiras. Conhecida nos bastidores do Judiciário baiano pela controversa alcunha de "juíza cinquentinha", apelido associado a investigações sobre supostas cobranças por decisões, a magistrada sofreu sucessivas derrotas em decisão assinada pelo relator de um processo administrativo disciplinar, desembargador Angelo Jeronimo e Silva Vita.

O magistrado rejeitou os pedidos da defesa para anular as provas da fase preliminar e restabelecer as funções de Marlise. Na mesma determinação, o relator delegou os atos de instrução da ação para o juiz Gabriel Igleses Veiga, titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana.

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O processo disciplinar contra Marlise apura uma série de supostas faltas funcionais, violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), suspeita de lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública e advocacia administrativa.

O rol de acusações

O estopim para a abertura do processo decorre de apurações preliminares da Corregedoria Judicial de Justiça em torno de um processo que tramitava fora de sua competência legal. Segundo a investigação, Marlise teria despachado em uma ação da 2ª Vara Cível de Barreiras sem ter designação para substituir na unidade, além de ter se omitido diante da atuação de um assessor de seu gabinete que determinou uma constrição judicial indevida de mais de R$ 1,3 milhão via Sisbajud.

As apurações das sindicâncias anteriores desenharam um quadro ainda mais amplo de irregularidades funcionais e financeiras, como prática de agiotagem e blindagem e favorecimento imobiliário. Neste caso, ela foi omissa na fiscalização de cartórios da comarca de Barreiras que deixaram de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a compra de um imóvel pelo filho da juíza, pago em dinheiro vivo no montante de R$ 399 mil.

Outra acusação é sobre transações suspeitas em processos envolvendo uma empresa que repassou imóvel ao filho da magistrada sem comprovação de pagamento equivalente. Também é acusada de proferir decisões em causas defendidas pelo próprio filho ou por advogados próximos, sem declaração de suspeição, além de omissão na fiscalização de infrações da delegatária do Registro de Imóveis local.

Pedidos da defesa barrados

Na tentativa de travar o processo, a banca de defesa de Marlise sustentou que a sindicância era nula por falta de contraditório, pediu a repetição de todas as provas colhidas na fase prévia e alegou que as condutas anteriores a dezembro de 2020 já estariam prescritas. A juíza também pediu ao TJBA o retorno ao cargo.

Ao analisar o caso, o desembargador Angelo Vita afirmou que não poderia determinar o retorno por decisão monocrática, cabendo apenas ao Pleno essa decisão. O magistrado também rebateu a tese de vício na investigação inicial. "A sindicância possui natureza primordialmente investigativa e preparatória (...). Trata-se, por natureza, de um procedimento que não visa a efetiva punição do juiz, e que, portanto, não é pautado pelo contraditório pleno", pontuou o relator, classificando como descabido o pedido para refazer indiscriminadamente os atos do inquérito administrativo.

Depoimento marcado

Apesar de negar os pedidos de anulação, o relator acolheu o pleito da juíza para extrapolar o teto de oito testemunhas previsto na regulamentação do CNJ. Como o processo reúne diversas acusações autônomas que poderiam ter sido desmembradas, Vita autorizou a oitiva de todas as 11 testemunhas indicadas pela defesa e deferiu o interrogatório pessoal da magistrada. O relator determinou ainda que a Secretaria do Tribunal Pleno certifique o andamento de outros processos disciplinares eventualmente abertos contra Marlise.

Classificação Indicativa: Livre


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