Justiça

Juíza que residia no RJ é promovida para comarca no interior da Bahia após intenso debate no TJBA

O corregedor Salomão Resedá destaca a importância da presença de juízes nas comarcas e critica práticas de aluguéis de fachada  |  Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews

Publicado em 28/08/2026, às 13h30   Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews   Claudia Cardozo

O dever dos magistrados residirem nas comarcas onde atuam gerou um dos debates intensos no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na sessão extraordinária desta sexta-feira (28). Os desembargadores discutiram o recurso administrativo da juíza Viviane da Conceição Cardoso contra a decisão do Conselho da Magistratura, que havia barrado sua habilitação para promoção por antiguidade à Vara Criminal da comarca de Amargosa. Por 35 votos a 23, o plenário deu provimento ao recurso e garantiu a promoção da magistrada, após duas horas de discussão.

O caso expôs um problema enfrentado pelo Judiciário brasileiro nos últimos tempos: de um lado, a cobrança rígida da Corregedoriasobre a presença física dos juízes no interior; de outro, o entendimento de que uma promoção por antiguidade não pode ser travada sem a instauração de procedimento próprio de recusa e julgamento pelo quórum constitucional de dois terços.

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Residência no Rio de Janeiro

O relator do recurso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Salomão Resedá, votou pela manutenção da inabilitação da magistrada e detalhou as apurações feitas pelo órgão correcional no extremo sul baiano. O desembargador relatou que o caso teve início após uma inspeção em que a subseção da OAB de Teixeira de Freitas entregou um documento assinado por mais de 20 advogados apontando a reduzida presença física da titular na Comarca de Itanhém.

Salomão Resedá narrou que, posteriormente, quando participava da iniciativa "Justiça em Território", em Ilhéus, recebeu novos relatos graves que o levaram a se deslocar pessoalmente até a comarca: "Encontrava-me em Ilhéus, na iniciativa deste tribunal capitaneada pelo desembargador-presidente, de Justiça em Território, quando recebi um pedido pungente de um advogado mencionando a forma como a juíza estava a agir com os servidores, depois que eles prestaram depoimento na sindicância. Fiz um esforço sobre-humano e saí de Ilhéus, de carro, e me desloquei até Itanhém. E lá colhi as informações dos servidores contra a juíza recorrente”, contou Resedá.

Durante o voto, o corregedor alertou para a prática de aluguéis de fachada para simular residência e citou os depoimentos colhidos no procedimento. "Constatamos que a juíza tinha realmente um contrato de locação. Isso está se transformando em um costume na Bahia: os juízes alugam uma casa e muitos deles não residem na comarca, na casa alugada”, informou o corregedor. Resedá destacou a declaração prestada por uma conselheira da OAB local, de que “a magistrada esteve na comarca neste ano de 2026 entre três e quatro vezes, e tem notícias de que a magistrada reside no Rio de Janeiro."

O relator também leu trechos de oitivas de servidoras. Uma assessora declarou que a frequência da juíza ocorria de forma "sazonal", às vezes comparecendo apenas uma semana no mês, sem informar seus deslocamentos. Uma servidora cedida afirmou que presenciava a sala passiva em audiências remotas enquanto a magistrada participava à distância de local desconhecido, chegando a dizer aos servidores que "eram curiosos" quando perguntavam onde ela estava.

Para Resedá, altos índices de produtividade não anulam o dever funcional da presença física. "Eu me pergunto: será que por mais proficiente que seja o julgador, que venha a zerar todo o acervo que a ele esteja destinado, esse julgador tem direito a não residir na comarca simplesmente porque ele é operoso? É a indagação que eu deixo para vossas excelências."

A desembargadora Pilar Célia Tóbio, corregedora extrajudicial, apoiou integralmente o corregedor e reforçou o impacto da ausência de juízes nas comunidades. "Produção não significa ter juiz. O juiz, todos nós sabemos o quanto é importante dentro da comarca e o quanto a OAB grita. Ninguém está querendo aqui fazer injustiça. Injustiça maior tem se feito com comunidades inteiras."

Escalada da violência

O corregedor Salomão Resedá afirmou que tem ponderado se a crescente onda de violência nas cidades do interior não tem relação com a ausência de autoridades nas comarcas.

E eu conversava até com colegas: quem sabe se essa elevação dessa violência que estamos vivendo nos dias que correm não vem de ter uma contribuição também na ausência do juiz na comarca? Quem sabe? Quem pode afirmar em sentido contrário? Não fosse isso, tanto o legislador ordinário quanto o constituinte não teriam cravado expressamente que um dos requisitos para ser promovido não é só a produção, mas também, dentre outros, a residência na comarca." 

O desembargador Paulo Chenaud  também criticou a ausência de juízes nas comarcas. "A sociedade está sangrando e o Poder Judiciário está sendo atingido diariamente por comportamento de alguns magistrados que não residem na comarca e continuam sem querer residir. Não são só os advogados que estão reclamando, é a sociedade que está reclamando a presença do juiz na comarca. E não vamos aqui falar de produtividade, porque ela não está sendo julgada por merecimento, está sendo julgada por antiguidade."

A defesa e as garantias constitucionais

A sustentação oral em favor da juíza foi realizada pelo advogado Fábio Periandro, que ressaltou a produtividade da magistrada e a ausência de penalidade funcional. "Sua Excelência reduziu a quantidade de processos pendentes no gabinete em 99,8%. Ela encontrou a comarca com 1.167 processos pendentes e, quando a Corregedoria chegou, existiam dois processos. Se a própria Constituição relativizou a questão relacionada a morar na comarca, é óbvio que a questão formal foi colocada em segundo plano e a questão material em primeiro”, salientou.

A divergência no colegiado foi aberta pelo desembargador Cláudio Césare Braga, que sustentou a incompetência do Conselho da Magistratura para impor a recusa definitiva na antiguidade. "Ainda que sob as vestes de inabilitação, a decisão do Conselho da Magistratura constitui, no meu entender, clara decisão de recusa. Por configurar recusa à promoção por antiguidade, a decisão viola o artigo 93, inciso II, alínea 'b', da Constituição Federal. O Conselho pode até recomendar a recusa, mas não pode recusar, pois esta é uma prerrogativa constitucionalmente reservada ao tribunal por dois terços de seus integrantes”, explicou.

O desembargador Pedro Guerra acompanhou a divergência, enfatizando que uma sindicância preliminar não pode gerar efeito sancionatório automático. "A inscrição do magistrado no concurso de promoção por antiguidade não pode ser indeferida com base em sindicância aberta. De acordo com a jurisprudência do Supremo e do CNJ, o direito à promoção por antiguidade possui proteção rígida. A mera existência de um procedimento investigatório preliminar não impede a promoção."

O desembargador Júlio Travessa também apontou o risco de punição antecipada."Essa magistrada não teve o devido processo legal. Se essa magistrada não for promovida por antiguidade, nós estamos violando valores primários da Constituição da República: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, e estamos aplicando uma punição antecipada”, asseverou.

O ex-presidente da corte, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, reforçou o rito do texto constitucional. "Esse devido processo legal previsto no artigo 93 não pode ser nem por aclamação; tem que tomar voto por voto e quem fizer a recusa tem que ser devidamente fundamentado. Se chegar ao quórum de dois terços pela recusa, inicia-se com uma imputação baseada na fundamentação de cada voto."

Durante os votos, a Carmen Lúcia Santos Pinheiro registrou ainda o quadro pessoal delicado enfrentado pela magistrada, que possui familiares no Rio de Janeiro e acompanhava o tratamento médico oncológico de sua mãe.

Resultado

Colocado o recurso em votação, prevaleceu a tese divergente por 35 votos a 23. Com o provimento do recurso, o Pleno considerou a juíza Viviane da Conceição Cardoso habilitada e efetivou sua promoção pelo critério de antiguidade para a Vara Criminal da Comarca de Amargosa.

Recado dado

O desembargador Cássio Miranda afirmou que, depois dessa situação, ele tem certeza que a juíza “vai residir na comarca” se não fosse rejeitada pelo Pleno do TJBA. Ele também fez uma reflexão na sessão, citando Clístenes, Hans Kelsen e os limites territoriais da Corte. "A presença do magistrado na comarca traz uma série de consequências à presença do Estado. Se o magistrado não está na comarca, a comarca está desassistida e a sociedade começa a se desorganizar”, asseverou.

Classificação Indicativa: Livre


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