Justiça

Juíza reverte demissão de justa causa por "desproporcionalidade" e "falta de provas"

Sentença foi assinada pela juíza Paula Becker Montibeller Job, da 3ª vara do Trabalho  |  Divulgação | Freepik

Publicado em 26/08/2024, às 15h30 - Atualizado às 16h29   Divulgação | Freepik   Alex Torres

Um ex-funcionário de telemarketing, que havia sido demitido por justa causa, teve o desligamento revertido na Justiça paulista, na cidade de Barueri. Com a decisão, ela deverá receber verbas rescisórias proporcionais.

🎥 Não perca uma notícia! Siga o CANAL DO BNEWS NO WHATSAPP e acompanhe as atualizações que fazem a diferença. Clique e fique conectado!

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

A sentença foi assinada pela juíza Paula Becker Montibeller Job, da 3ª vara do Trabalho. Na avaliação da magistrada, a justa causa foi desproporcional, uma vez que empregadora não respeitou a gradação das penalidades.

O ex-empregado ingressou com a ação trabalhista contra a empresa buscando reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, argumentando que não cometeu nenhum ato que justificasse a dispensa sob essa modalidade.

De acordo com a empresa, o funcionário teria saído antes do horário e registrado a saída do trabalho em momento bem posterior, atribuindo-lhe "desídia e ato de improbidade".

Após a análise da magistrada, ficou entendido que a conduta faltosa do empregado deve ser comprovada por prova robusta, a cargo do empregador, o que não foi apresentado no caso dos autos.

Paula Becker concluiu não haver dúvida de que a "punição aplicada pela reclamada é desproporcional", uma vez que não houve "gradação das penalidades e sem razoabilidade, caracterizando nítido abuso de poder, já que sequer foi dada ao reclamante a possibilidade de contraprova durante a investigação".

Classificação Indicativa: Livre


TagsJustiçaSão PaulodemissãoBaruerijusta causadesproporcionalidade