Justiça

"Juízes de Brasília não devem seguir o comportamento dos juízes da Bahia”, diz autor de processo em desabafo ao CNJ

Confusão processual se inicia com arquivamento por falta de comprovante de residência, com recursos negados  |  Foto: Divulgação

Publicado em 19/02/2026, às 13h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

Um Pedido de Providências que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ganhou contornos de desabafo e polêmica nesta quinta-feira (19). Raimundo Macedo Dias, que move uma ação contra o Juízo da Comarca de Castro Alves, no interior da Bahia, disparou críticas severas à magistratura baiana ao tentar reverter o arquivamento de seu processo em Brasília.

Em sua peça recursal, o autor pediu a nomeação de um novo corregedor para o caso, alegando que “os juízes de Brasília não devem seguir o comportamento dos juízes da Bahia”. O recorrente afirmou ainda que o imbróglio possui um forte "peso político e social", embora tenha feito questão de ressaltar que não é político.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

O impasse jurídico
A confusão processual começou de forma burocrática: o pedido original foi arquivado por falta de um simples comprovante de residência. Desde então, Raimundo iniciou uma verdadeira "peregrinação" jurídica com sucessivos recursos, todos negados pelo CNJ.

Na decisão mais recente, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, manteve o arquivamento. Segundo o ministro, as alegações de Raimundo são "teses genéricas" que não conseguem apontar, de fato, qual infração administrativa teria sido cometida pelos magistrados.

Puxão de orelha e ameaça de multa
Além de negar o pedido, o CNJ enviou um alerta duro ao autor. O ministro destacou que a insistência em repetir fatos e pedidos que já foram analisados pela Corregedoria pode ser considerada litigância de má-fé. "Adverte-se que a reiteração de fatos e pedidos já apreciados configura litigância de má-fé, ficando a parte requerente sujeita à fixação de multa", diz trecho da decisão publicada no Diário do CNJ.

Classificação Indicativa: Livre


TagsBahiaBrasíliaCNJCorregedoriatjbajuizes