Justiça
Publicado em 07/07/2025, às 08h00 - Atualizado às 08h04 Foto: Rodrigo Oliveira Braga / BNews Claudia Cardozo
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) instituiu o Auxílio-creche para magistrados e servidores. A medida, que busca ressarcir despesas com a educação pré-escolar de dependentes, é polêmica, apesar de não gerar grandes impactos para o orçamento público.
O decreto estabelece que magistrados e servidores ativos do TJBA poderão solicitar o auxílio para filhos ou dependentes entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados em instituições de ensino regulamentares. O valor mensal será de até R$ 500,00 por dependente, limitado a dois por beneficiário. Em casos onde ambos os pais trabalham no TJBA, apenas um poderá receber o auxílio, levantando questões sobre a equidade da distribuição. A solicitação e a manutenção do benefício exigem uma série de documentos, como certidão de nascimento, comprovantes de matrícula e de pagamento.
O decreto detalha as condições para a concessão e cancelamento do auxílio, incluindo a obrigatoriedade de apresentação anual de comprovantes atualizados entre 1º e 31 de agosto, a partir de 2026. A não apresentação pode levar ao corte do benefício, assim como o falecimento do dependente, perda de guarda, exoneração, aposentadoria, matrícula em instituição pública ou afastamento sem remuneração do beneficiário.
Um ponto que pode gerar controvérsia é a natureza indenizatória do Auxílio-creche, que, segundo o Art. 9º, não incorpora ao subsídio, vencimento ou provento, nem está sujeito à tributação. Isso significa que os valores são pagos sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, o que pode ser visto por alguns como um privilégio.
Além disso, o Art. 13 prevê que, em caso de identificação de concessão indevida, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos, descontados em parcela única. A fiscalização e a recuperação desses valores podem se tornar um desafio administrativo.
A presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Resende, assina o decreto, mas a implementação e manutenção dos reembolsos estão condicionadas à prévia dotação orçamentária e disponibilidade financeira do tribunal.