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Justiça

Justiça aperta o cerco contra devedores e acelera bloqueio de dinheiro em cinco bancos

Mudança no Sisbajud permite agilizar ordens judiciais contra devedores e prevê monitoramento de contas por até 365 dias; medida não autoriza bancos a bloquear saldos por conta própria  |  Ilustrativa

Publicado em 03/11/2026, às 06h46   Ilustrativa   Tiago Di Araújo

Quem tem dívidas na Justiça poderá enfrentar uma busca mais rápida por dinheiro em contas bancárias. Uma atualização nos procedimentos do Poder Judiciário prevê que ordens de bloqueio sejam processadas com mais agilidade em cinco instituições financeiras: Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.

A mudança faz parte da modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma que conecta tribunais e instituições financeiras para localizar e restringir valores por determinação judicial. A iniciativa está em fase piloto e prevê o envio de ordens em dois horários ao longo do dia, o que pode permitir que solicitações feitas pela manhã sejam respondidas ainda no mesmo dia útil.

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Outra funcionalidade em teste prevê o chamado bloqueio contínuo. Nesse modelo, se a primeira tentativa não localizar todo o dinheiro necessário para quitar o valor determinado pela Justiça, o sistema poderá continuar monitorando a conta por até 365 dias, buscando novos recursos até alcançar o limite estabelecido pelo magistrado.

Quais bancos participam da fase piloto?

A implementação inicial envolve cinco instituições:

A expansão para as demais instituições financeiras está prevista para ocorrer de forma gradual, em um cronograma de até 18 meses, conforme as informações divulgadas sobre a iniciativa.

O banco pode bloquear dinheiro só porque a dívida está atrasada?

Não. A mudança não autoriza instituições financeiras a reter dinheiro automaticamente por causa de faturas, empréstimos ou financiamentos em atraso.

Para que os valores sejam bloqueados pelo Sisbajud, é necessária uma decisão judicial prévia e formal, emitida no contexto de um processo. O sistema identifica o devedor pelo CPF ou CNPJ e comunica as instituições participantes, que devem cumprir a ordem dentro do limite fixado pelo juiz.

Na prática, se a determinação for para bloquear R$ 8 mil e a conta tiver R$ 20 mil, o bloqueio deverá respeitar o valor estabelecido judicialmente, sem atingir automaticamente os R$ 12 mil restantes.

Investimentos também podem entrar na busca

O rastreamento não se restringe ao saldo de uma conta-corrente. O Sisbajud também pode alcançar investimentos e aplicações financeiras, incluindo produtos de renda fixa e variável, conforme a ordem judicial e os recursos localizados.

Existem, porém, limites legais. Salários, aposentadorias e outras quantias protegidas pelas hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação não podem ser bloqueados indiscriminadamente. Se houver retenção indevida de valores protegidos, o titular pode contestar a medida no próprio processo e solicitar a liberação do dinheiro.

A atualização do sistema prevê um cronograma gradual de expansão para o restante do mercado financeiro ao longo de até 18 meses.



Classificação Indicativa: Livre


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