Justiça

Justiça aposenta dez juízes estaduais com supersalários que chegam a R$ 281 mil; entenda

Com salário base e benefícios, os valores que chegam a até R$ 281 mil em um único mês  |  Divulgação / TJSC

Publicado em 21/02/2026, às 10h43   Divulgação / TJSC   Cibele Gentil

Juízes e desembargadores aposentados da Justiça de Santa Catarina receberam alguns dos maiores salários do Judiciário dos estados no ano de 2025. Os valores chegam a até R$ 281 mil em um único mês.

Das 20 maiores remunerações registradas no ano passado em todos os tribunais estaduais no Brasil, dez foram para membros aposentados da corte catarinense. Na lista, há juízes e desembargadores que estão na inatividade ao menos desde 2020.

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Os dez juízes receberam vencimentos básicos elevados, com uma média de R$ 39 mil, cifra dentro do teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil, e sujeita ao Imposto de Renda. No entanto, além do salário base, os magistrados ganharam ainda R$ 184 mil, em média, com penduricalhos.

Com as verbas, os magistrados aposentados da Justiça catarinense receberam até R$ 2,66 milhões ao longo do ano, uma média de R$ 221 mil por mês. De janeiro a dezembro, ganharam valores que superam R$ 2,2 milhões.

Os dados constam no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme publicação na Folha de S.Paulo nesta semana, dentre os maiores supersalários do funcionalismo público no país, há pagamentos que chegam a R$ 3 milhões por ano, concentrados no Judiciário e no Ministério Público.

Penduricalhos

Juízes e desembargadores da Justiça de Santa Catarina têm direito a adicionais que permitem ganhos acima do teto. Os benefícios incluem auxílios de alimentação e saúde, indenização por férias não gozadas e licença-prêmio.

A remuneração desses magistrados é turbinada sobretudo por pagamentos retroativos. Isso inclui, por exemplo, a indenização por férias e a licença-prêmio. Ao todo, eles receberam, em média, R$ 165 mil por mês com esses adicionais.

Em nota, o TJ-SC afirma que os pagamentos foram efetuados para cumprir normativa do CNJ que trata da indenização de verbas não pagas oportunamente. Segundo a corte, os adicionais correspondem a valores que deixaram de ser recebidos por juízes e desembargadores no período em que estavam ativos.

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