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Justiça condena banco após golpe via Pix; saiba mais

Juiz entendeu que mesmo em golpe com Pix praticado por outra pessoa, há responsabilidade da instituição financeira  |  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 20/12/2021, às 06h03   Marcello Casal Jr/Agência Brasil   Redação BNews

A Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar uma cliente que sofreu um golpe via Pix em um site de vendas. A decisão é do juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, da Comarca de São José do Rio Preto (SP), que considerou que a conta fraudada, para qual o dinheiro foi enviado, foi aberta em agência da instituição financeira.

Segundo informações do processo, a mulher foi vítima do chamado “golpe da empresa falsa". Ela tentou efetuar a compra de um produto por meio de um site de anúncios, mas a oferta era falsa. Assim, transferiu o valor da compra, via Pix, e, após o pagamento, não recebeu o produto e nem conseguiu manter contato com o suposto vendedor.

Na defesa, o banco afirmou que não deveria está fazendo parte do processo porque não teve nenhuma participação na fraude cometida contra a consumidora.

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O juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho destacou que, ao contrário do que alegou o banco, a instituição possui sim responsabilidade pelo serviço prestado ao consumidor em fraudes cometidas por outras pessoas. E que a defesa da instituição financeira vai contra o Código de Defesa do Consumidor e permitiria um desequilíbrio entre fornecedor e consumidor na ocorrência de golpes.

E sua decisão, o juiz fez uma observação sobre a "facilidade que muitas pessoas encontram para abrir uma conta bancária, no intuito de aplicar golpes de toda ordem e cometer toda espécie de atos fraudulentos".

E completou: “ "Tal efeito colateral não pode ser ignorado. Assim, imperioso exigir redobrado cuidado na análise de cadastro de quem solicita abertura de conta em tais instituições", disse, ressaltando que o banco sequer juntou aos autos a documentação da pessoa que abriu a conta, o que moestra "total falta de compromisso com a segurança de todos que utilizam de tais serviços".

O banco foi condenado a devolver o valor transferido via Pix, de R$ 1,5 mil, e a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 2 mil.

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