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Após um ano, PIX adota novas medidas de segurança; confira

Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Bnews - Divulgação Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 16/11/2021, às 09h13   Redação BNews


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Há pelo menos 1 ano que os brasileiros podem fazer transações de pagamentos de forma instantânea através do PIX – sistema do Banco Central (BC). Com o aniversário de funcionamento, o PIX comemora com um conjunto de novas medidas de segurança em vigor a partir desta terça-feira (16). (Confira no final da matéria)

Segundo o Banco Central, as novas medidas, anunciadas no final de setembro, têm o intuito de criar “incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes”. 

Com quase 350 milhões de chaves cadastradas, o PIX é um mecanismo de transferência de recursos que opera em 24 horas por dia. 

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Confira as novas medidas do PIX: 

Notificação de infração - notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Os bancos poderão registrar uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há "fundada suspeita de fraude". Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes;

Bloqueio cautelar -  os recursos poderão ser bloqueados preventivamente por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente;

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude –  essa nova funcionalidade permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas;

Mecanismos adicionais para proteção dos dados – mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX;

Devolução de valores em caso de fraude ou falha – a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

O Banco Central também mudou o regulamento do PIX para deixar claro que os bancos devem ser responsabilizados por "fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos".

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