Justiça

Justiça condena empresa de fast-food que obrigava funcionária almoçar hambúrguer e batata frita

Ação revela que restrições alimentares impactaram a saúde da ex-funcionária.  |  Ilustrativa / Pixabay

Publicado em 26/11/2025, às 14h17   Ilustrativa / Pixabay   Redação Bnews

Uma rede de fast-food foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25) pela 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

A trabalhadora comprovou que era obrigada a consumir apenas os lanches da empresa durante o horário de refeição. Ela não podia levar comida de casa. O tribunal entendeu que a prática violava direitos fundamentais e normas de saúde ocupacional, configurando abuso do poder empregatício.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Segundo a ação, as opções oferecidas eram limitadas: sanduíches, batata-frita e refrigerante. Não havia alternativas saudáveis. A funcionária alegou que a restrição afetava sua saúde e bem-estar.

Um depoimento reforçou que os empregados não tinham permissão para trazer refeições próprias. Todos eram obrigados a escolher entre três tipos de lanche, sem saladas ou itens balanceados.

Na sentença, o juiz destacou que o empregador pode impor regras de higiene para alimentos trazidos, como definir o local de consumo. Mas não pode impedir o trabalhador de levar a refeição de sua preferência.

A conduta da empresa também contrariou norma coletiva que recomendava a oferta de refeições saudáveis e equilibradas.

Classificação Indicativa: Livre


TagsJustiçaminas geraisBelo Horizontedanos moraisfast-food