Justiça
Publicado em 18/04/2026, às 13h50 Divulgação / PM Thiago Teixeira
O cabo da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG), Alan Marmute de Souza foi condenado por perseguir de forma reiterada a ex-companheira, com ameaças, controle e violência psicológica. A sentença contra o cabo Alan Marmute de Souza foi assinada em 14 de julho de 2025 pela 2ª Vara Criminal de Ipatinga.
De acordo com a Folha, após a repercussão do caso, outras mulheres passaram a relatar episódios semelhantes e se aproximaram em uma rede de apoio criada para trocar informações e enfrentar o que descrevem como um padrão de intimidação.
Segundo o relato, o ex-marido abriu ao menos 11 processos contra a vítima e pessoas próximas, como advogados, psicólogos e testemunhas. Na decisão, o juiz Antônio Calaes de Oliveira afirma que o réu perseguiu a vítima entre dezembro de 2021 e setembro de 2023 por vários meios, "ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua locomoção e invadindo sua esfera de liberdade e privacidade".
De acordo com o advogado do policial militar, Henrique Werneck, a condenação se baseia em "narrativa unilateral" e está inserida em um contexto de divórcio litigioso entre as partes, o que, na avaliação da defesa, teria contribuído para as acusações.
Na sentença, o magistrado também aponta que, após o fim do relacionamento, o policial passou a acionar o Judiciário contra a ex-companheira e pessoas do entorno dela. A decisão aponta que as ações foram usadas como forma de perseguição e para enfraquecer a rede de apoio da vítima.
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) afirmou que os processos tramitam em segredo de Justiça e, por isso, não pode fornecer detalhes. A Corte também informou que não possui protocolo específico para identificar o uso abusivo do sistema de Justiça como forma de violência nem levantamento de casos desse tipo.
Já o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) afirma que o comportamento é conhecido como assédio processual —quando o sistema de Justiça passa a ser utilizado como meio de coerção e perseguição, com possibilidade de caracterização de abuso do direito de ação.