Justiça
Publicado em 25/09/2026, às 16h17 Roberto Suguino/Agência Senado Lucas Pacheco
A Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Candiba, no sudoeste baiano, corte metade da jornada de trabalho de um servidor que precisa acompanhar o filho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A redução deverá ocorrer sem redução do salário e sem obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas.
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De acordo com a decisão, o homem trabalha como motorista e havia pedido ao judiciário autorização para conseguir mais tempo para acompanhar o filho nas agendas de tratamento.
Analisando o caso, a juíza Adriana Silveira Bastos entendeu que a mãe da criança possui limitações que impactam a assistência ao menor e considerou também que parte do tratamento é feito na cidade vizinha de Guanambi.
Pela determinação da magistrada, a administração municipal tem dez dias para cumprir a decisão e deverá definir a nova rotina de trabalho do profissional a partir de um consenso entre o servidor e o Coordenador de Transporte da cidade, respeitando os dias das terapias e o tempo necessário para os deslocamentos.
Como a família não tem veículo próprio e nem motorista habilitado para realizar os deslocamentos, esse fator também foi determinante para o entendimento da juíza, que considerou o fato de que o transporte da criança para os atendimentos demanda tempo de espera e uma logística que ocupa boa parte do dia e ainda pode ultrapassar o período exato das consultas e terapias.
Adriana Silveira Bastos levou em conta também que podem ocorrer situações com a criança que exijam a presença de um adulto responsável e que a mãe, pelos documentos do processo, não tem condições de assumir todos os cuidados sozinha.
O acompanhamento das terapias comprovadas no processo, que acontecem às segundas e quartas-feiras, os deslocamentos para Guanambi e eventuais situações envolvendo a criança estão garantidos com a presença do pai.
Caso a Prefeitura de Candiba não cumpra a determinação, foi fixada uma multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece a possibilidade de concessão de horário especial a servidores públicos com filho ou dependente com deficiência, sem que haja a obrigatoriedade de compensação da jornada.
Como a decisão concedida foi provisória, o município ainda recorrer da determinação e também apresentar defesa.
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