Justiça
Publicado em 27/08/2024, às 12h36 Reprodução/Freepik Bernardo Rego
Após contrair dívidas com a plataforma "Casar.com", a Justiça determinou, através do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos por um devedor.
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A Justiça adotou a medida com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida, apesar de o devedor ostentar uma vida de luxo, mas não cumpriu com as suas obrigações.
O devedor foi procurado, além disso houve bloqueio de bens por meio de sistemas como o Sisbajud, mas a dívida continuou em aberto. O montante devido é na casa dos R$ 856.045,27.
"Não há se alegar ausência de proporcionalidade na presente medida, pois a conduta do devedor se configura um verdadeiro atentado à Justiça, pois mantém demais gastos e vida de alto padrão deixando deliberadamente de cumprir suas obrigações frente à Justiça. O que se tem, portanto, é a tentativa de se esquivar de seus credores e ocultar seu patrimônio, uma vez que sequer possui dinheiro em conta bancária, o que restou demonstrado pelos diversos pedidos de bloqueio via SISBAJUD requeridos pelo Exequente", esclareceu o magistrado.
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