Justiça

Justiça determina retomada do uso do livro 'O Menino Marrom', de Ziraldo, nas escolas em MG

Obra fazia parte da lista de títulos das escolas municipais, mas foi suspensa pela Secretaria de Educação após pressão de pais  |  Foto: O Menino Marrom / Ziraldo / Tomaz Silva / Agência Brasil

Publicado em 28/06/2024, às 15h12   Foto: O Menino Marrom / Ziraldo / Tomaz Silva / Agência Brasil   Redação BNews

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que o uso do livro 'O Menino Marrom', do cartunista Ziraldo, seja retomado nas escolas municipais de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais (MG). Segundo a Agência Brasil, as obras de Ziraldo faziam parte dos títulos para atividades, mas haviam sido suspensas pela Secretaria Municipal de Educação após pressão de um grupo de pais.

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A Justiça foi acionada pela professora Érica Araújo Castro. O juiz Espagner Wallyssen, da 1ª Vara Civel de Conselheiro Lafaiete, considerou a suspensão um ato de censura, além de limitar a autonomia didática dos professores. “Mostra-se inadequada a suspensão de livro que retrata o racismo de maneira pertinente, pois, ao assim proceder, a Administração Pública está tolhendo dos estudantes ensinamentos importantes para o seu desenvolvimento como cidadãos de uma sociedade diversa e plural”, argumentou o magistrado na decisão.

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'O Menino Marrom' conta a história de uma amizade entre dois meninos: um negro e um branco, e dentro da perspectiva aborda situações de racismo. A Secretaria de Educação reconheceu a importância da obra, lançada por Zirado em 1986, mas afirmou que a suspensão foi determinada por "respeitar as preocupações dos pais e da comunidade escolar". Ainda por meio de nota, o órgão afirmou que o título "promove discussões essenciais sobre respeito às diferenças e igualdade".

“A mera pressão exercida por supostos pais de alunos em relação a conteúdos educacionais veiculados para os estudantes não deve ser motivação idônea para que a Administração Pública, em detrimento do direito da educação, e em contrariedade a especialistas da área, censure, em contrariedade ao texto constitucional”, diz ainda a decisão do juiz Espagner Wallyssen, a qual a Agência Brasil teve acesso. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Classificação Indicativa: Livre


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