Justiça
Publicado em 24/07/2026, às 13h41 Rodrigo Braga/BNews Claudia Cardozo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) levou a estrutura de suas decisões diretamente para o interior do estado. A sessão, realizada nesta sexta-feira (24) no Sul da Bahia, reuniu os 25 desembargadores que integram o colegiado para apreciar processos de relevante impacto institucional e social, com destaque para temas tributários e de gestão da educação pública municipal.
Entre os temas em debate, o Órgão Especial apreciou a validade de cobranças tributárias em distritos industriais e os critérios legais de escolha para a gestão de escolas municipais.
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Um dos destaques da pauta foi o julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade referente à denominada taxa cobrada de empresas instaladas em distritos industriais baianos a título de manutenção, conservação e gestão de infraestrutura.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustentou a legalidade do tributo, alegando que o serviço prestado possui utilidade potencial e que a exigência de fracionamento individual do custo do serviço deveria ser abrandada, nos moldes da jurisprudência aplicada às taxas de coleta de lixo.
Apesar da argumentação do Estado, a relatora do processo, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, que acompanhou os trabalhos de forma virtual, votou pela procedência do incidente para declarar a inconstitucionalidade material da norma.
Em seu voto, a relatora destacou que a administração de áreas industriais constitui serviço geral e indivisível (destinado à coletividade), sem individualização para cada contribuinte. Além disso, a desembargadora frisou que a utilização da metragem do imóvel como base de cálculo descaracteriza a cobrança como taxa, aproximando-a indevidamente da natureza dos impostos. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam a relatora e derrubaram a cobrança do tributo.
Educação em Canavieiras
Outro ponto de grande repercussão na sessão foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Prefeitura de Canavieiras contra trechos da Lei Municipal nº 1.265/2022. A legislação trata do procedimento de seleção e indicação de diretores das unidades escolares da rede pública local.
O sindicato dos professores (APLB), como amicus curiae, defendeu em sustentação oral a manutenção dos critérios técnicos, avaliações e da formação de lista tríplice previstos na legislação municipal. De acordo com a sustentação da entidade, o cumprimento dessas condicionantes e o fortalecimento da gestão democrática são fundamentais para assegurar ao município repasses adicionais da complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado), vinculada ao Fundeb.
O relator do caso, desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, adiantou posicionamento em favor da procedência da ação para reconhecer a inconstitucionalidade da norma. Um pedido de vista adiou o final do julgamento.
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