Justiça

Justiça Federal manda OAB manter advogado na disputa do quinto constitucional da advocacia para vaga no TRT-BA

O advogado foi barrado anteriormente, mas a Justiça garantiu sua participação sub judice  |  Foto: Youtube/ OAB-BA

Publicado em 21/09/2026, às 12h45   Foto: Youtube/ OAB-BA   Claudia Cardozo

A 10ª Vara Federal Cível da Bahia determinou que a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) mantenha o advogado Anderson Gama na disputa do quinto constitucionalpara o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA). Com a determinação judicial, o candidato concorre à vaga na condição sub judice na lista de cotas raciais, enquanto a OAB-BA terá de entregar em juízo as gravações integrais da sessão que havia barrado o seu registro.

A ordem judicial destravou a participação do jurista na consulta direta à categoria. Após a notificação, a seccional baiana publicou edital de retificação incluindo o advogado na disputa, elevando para 13 o total de nomes que vão para a votação on-line da advocacia no dia 21 de outubro.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Anderson Gama havia sido barrado pelo Conselho Pleno da OAB-BA no julgamento de recurso administrativo. Diante da exclusão, ele ingressou com uma ação alegando vício de iniciativa e cerceamento de defesa. Segundo a peça, a conselheira relatora inovou a tese jurídica durante a própria sessão sem permitir manifestação prévia, além de a entidade ter descumprido o regimento ao não realizar a chamada nominal de votação.

Ao avaliar o caso, o juiz federal considerou desmedido suspender o certame por completo, optando por garantir a continuidade do concorrente.

“A solução que melhor se ajusta aos cânones da proporcionalidade e razoabilidade consiste em permitir que o requerente avance e participe das etapas subsequentes do concurso na condição sub judice, garantindo-se sua inclusão na relação a ser publicada, sem a paralisação do concurso como um todo, até que sobrevenha a instrução e posterior deliberação deste Juízo”.

O magistrado também acatou o pedido de resguardo de provas para impedir qualquer perda de arquivos digitais mantidos nas plataformas da instituição, e apresente os vídeos, sem edição da sessão realizada no dia 11 de setembro, bem como a respectiva ata e a certidão contendo o detalhamento da votação dos conselheiros.

Além disso, a 10ª Vara Federal retirou o sigilo do processo e fixou tramitação pública. O juiz ponderou que disputas para vagas em tribunais envolvem interesse coletivo: "A prevalência dos princípios da moralidade e da transparência administrativa impõe a livre visibilidade dos atos".

A controvérsia em torno da candidatura teve início ainda na fase de triagem preliminar da documentação. Conforme despacho assinado pela relatora da Comissão Especial Temporária do Quinto Constitucional, Mariana Matos de Oliveira, a inscrição nº 36205/2026 apresentou inconsistências tanto no tempo de prática jurídica quanto em declarações obrigatórias.

O principal entrave foi a exigência de 10 anos ininterruptos de advocacia com pelo menos cinco atos privativos fundamentados a cada ano. A comissão apontou que Anderson apresentou somente uma lista geral de processos:

"No caso concreto, o candidato limitou-se a apresentar uma certidão contemplando a descrição numérica de 101 ações trabalhistas nas quais figura como advogado habilitado. Tal certidão não tem o condão de comprovar a prática de, ao menos, 5 (cinco) atos privativos da advocacia em cada um dos 10 (dez) períodos anuais acima destacados", assinalou a relatora no despacho.

A banca também identificou a falta de certidões criminais de segundo grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e de primeiro grau da Justiça Federal, além de uma falha de redação no compromisso ético.

"Nesse particular, observa-se que o Requerente deixou de consignar expressamente que 'não praticará direta ou indiretamente ato atentatório à Democracia', não cumprindo o requisito do item 4.2, 'e', do Edital n. 002/2026-DE".

Com a liminar concedida pela Justiça Federal, a discussão sobre a validade dos documentos passa a correr em paralelo ao processo eleitoral interno da seccional. A OAB-BA tem prazo de cinco dias úteis para apresentar sua contestação formal e juntar as mídias requeridas.

Classificação Indicativa: Livre


TagsdesembargadortjbaOAB-BATribunal Regional do Trabalhocotas raciaisTRT-BAquinto constitucionalAnderson Gama