Justiça

Justiça suspende pagamento da TFF para advocacia em Salvador e cria precedente contra taxa da prefeitura

A decisão abre precedentes para outros profissionais de baixo risco, como psicólogos e consultores, questionarem a TFF na Justiça  |  Foto: Divulgação

Publicado em 06/07/2026, às 16h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O juiz Eduardo Carvalho, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a cobrança da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) para três escritórios de advocacia. O magistrado acolheu  o argumento de que a atividade, por ser de "baixo risco", não gera o fato que justifica o pagamento do tributo.

A ação foi movida em um Mandado de Segurança que questionava a legalidade da cobrança para sociedades de advogados. O ponto central da tese é que a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) e o Decreto Municipal nº 32.636/2020 dispensam atividades de baixo risco de atos públicos de liberação, como alvarás, e da fiscalização contínua que caracteriza o "poder de polícia", fundamento legal para a cobrança da TFF.

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Na prática, o juiz entendeu que se não há uma fiscalização ordinária e periódica sendo exercida pela prefeitura, não se pode cobrar uma taxa por ela. Para atividades como a advocacia, a fiscalização torna-se apenas pontual e posterior, o que, segundo a decisão, "fragiliza a ocorrência do pressuposto material que autoriza a exigência anual da TFF".


Impacto da decisão
Embora a liminar tenha efeito imediato apenas para as sociedades que entraram com o processo, a decisão abre um precedente significativo. Advogados, psicólogos, consultores, designers e uma vasta gama de outros profissionais e empresas também classificados como de baixo risco podem agora usar o mesmo fundamento para questionar a cobrança na Justiça.


O magistrado considerou o "perigo da demora", já que o vencimento da cota única da TFF ocorria na mesma data, o que poderia levar à cobrança de multas e à inscrição das empresas em dívida ativa. Com a liminar, a exigibilidade do crédito fica suspensa, e o Município de Salvador deve se abster de realizar qualquer ato de cobrança enquanto a decisão estiver em vigor.


A Procuradoria do Município de Salvador ainda será notificada para se manifestar no processo. A decisão, contudo, sinaliza uma potencial onda de judicialização sobre o tema, com um impacto relevante para a arrecadação municipal.

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