Justiça
Publicado em 22/04/2026, às 20h47 Vagner Souza / BNEWS Redação Bnews
A juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, decretou a prisão preventiva da turista de Brasília Maria Cândida Villela Cruz, de 74 anos, durante audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (22). A idosa foi presa em flagrante na terça-feira (21) pelos crimes de injúria racial e desacato contra policiais militares da Bahia. As informações são do Vade News.
Na decisão, a magistrada afirmou que “a garantia da ordem pública deverá ser assegurada diante da gravidade em concreto da conduta da agente”, destacando que o comportamento da investigada demonstrou iniciativa consciente de confronto com as forças de segurança. O Ministério Público, por sua vez, havia se manifestado pela concessão de liberdade provisória com medidas cautelares, o que foi rejeitado.
O caso ocorreu no Largo de Santana, no Rio Vermelho. Segundo o soldado Rafael Conceição Florêncio, a mulher criticou o uso de armamento e, em seguida, afirmou que “nossos pensamentos são diferentes, pois eu sou superior por ser branca, que em Brasília só tem branco e aqui tem preto”. Mesmo advertida, ela manteve comportamento agressivo e se recusou a se identificar à policial Luana Santos Boaventura. A juíza ressaltou que “o depoimento dos policiais militares, que gozam de fé pública, é firme e uníssono” quanto às ofensas raciais.
A defesa apresentou documentos médicos e, junto com a autoridade policial e o promotor Antônio Eduardo Cunha Setúbal, pediu a instauração de incidente de insanidade mental. O argumento foi de que haveria “dúvida razoável e fundada acerca da integridade mental” da acusada, considerando o material apresentado e o comportamento descrito pelos agentes.
A maigstrada rejeitou tanto o pedido de exame quanto a liberdade provisória. Sobre o incidente de insanidade, destacou que a perícia não é automática, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e concluiu: “Seria necessário que houvesse elementos de informação concretos indicando que, no momento da conduta, a investigada não detinha tal capacidade – o que não se extrai dos documentos ora apresentados”.
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