Justiça
Publicado em 08/10/2024, às 12h39 Mateus Landim/GOVBA Lucas Pacheco
Um levantamento inédito, realizado a partir de dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o Brasil tem uma média de 443 processos por dia oriundos de cancelamentos de voos por companhias aéreas. Já a Bahia apresenta, diariamente, uma média de 35 ações judiciais protocoladas em relação ao mesmo tema.
Entre janeiro e julho desse ano, o último período disponibilizado pelo CNJ, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos. Entre 2022 e 2023, o Conselho Nacional de Justiça registrou uma alta de 47%, com o número variando de 100 mil para 148 mil processos.
Somente na Bahia foram 7.511 processos novos entre janeiro e julho deste ano. Confira:
Nos últimos dois anos, a oscilação foi de 37% com um aumento de 7.774 para 10.685 processos.
São Paulo é o estado com o maior número de ações na Justiça, em 2024, relativas a cancelamento de voos. A média é de 68 processos todos os dias, índice quase o dobro do verificado na Bahia.
Amazonas e Mato Grosso mais que dobraram os processos nos últimos dois anos, saindo de 2 mil para 5 mil e de 5 mil para 10 mil, respectivamente.
A única unidade da federação que registrou diminuição foi o Mato Grosso do Sul, com redução de de 1,8 mil para 889.
Segundo o advogado João Valença, especialista em direito do consumidor, o pleito de quem geralmente é lesado por essas empresas é algo que o Judiciário tem enfrentado de forma corriqueira. “As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, afirmou.
Ainda de acordo com o advogado, muitos dos processos são causados por falta de assistência das companhias e devido às razões pelas quais os cancelamentos ocorrerem.
“Frequentemente também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”, complementa.
Já a advogada consumerista Mayra Sampaio ressalta que as ações podem ir além do pedido de indenização.
“O passageiro que tem o seu voo cancelado tem direito ao reembolso das passagens junto com as taxas; a um voo alternativo se houver essa opção; e também a uma assistência material dependendo de quanto tempo o voo tenha atrasado. Ele vai ter direito a um lanche, a um valor referente a uma refeição e a um lugar para ele poder dormir e tomar banho, dependendo de quanto tempo vai demorar até o próximo voo. Quanto à indenização, ela pode variar entre o valor de R$ 3 mil a R$ 15 mil a depender do caso”, destacou.