Justiça
Publicado em 09/07/2024, às 18h01 - Atualizado às 18h30 Divulgação Alex Torres
O advogado Gabriel Santana explicou detalhes sobre a descriminalização da maconha, aprovada em votação pelo Supremo Tribunal Federal no final do mês de junho. A declaração do jurista aconteceu nesta terça-feira (9), durante participação no programa JusNews, da BNewsTV.
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Logo de cara, Santana falou a respeito das dúvidas que surgem a respeito da diferença entre descriminalizar e liberar o uso da droga: "Esse assunto gerou muito polêmica. A decisão do STF é no sentido da descriminalização da maconha. Não houve a legalização da droga, as pessoas não estão autorizadas a sairem na rua fumando um baseado".
Existe um dispositivo na Lei de Drogas nº 11343/2006, que é o artigo 28, onde prevê a hipótese do porte de droga para uso pessoal, tratando de uma maneira menos rígida do que o caso do traficante. Quando o Supremo vem com essa decisão no recurso extraordinário e diz que a conduta de portar maconha para uso pessoal não configura crime, ele quer dizer que não haverá sanção penal. Isso não significa que está legalizado e nem que o Estado esteja apoiando. Se tem alguém que compra, alguém está vendendo e isso financia o tráfico. No entanto, o STF entende que é uma questão de saúde pública e precisa ser tratado dessa forma", disse o advogado.
Questionado sobre a possibilidade de haver punição para o indivíduo que for abordado pela polícia com uma quantidade pequena de maconha, Gabriel Santana afirmou que existe, sim, uma punição. No entanto, ele argumentou que não se trata de uma sanção penal.
"O Supremo nas acevera que essa conduta de andar com um baseado deverá ser analisada como uma ilicitude, mas não penalmente punível, e sim, administrativa. Antes dessa decisão, se a pessoa fosse pega com dois cigarros de maconha, por exemplo, ela seria conduzida à delegacia e a partir do que foi apresentado, as autoridades lavrava um TCO e remetia para o judiciário. O artigo 28 da Lei de Drogas não prevê pena privativa de liberdade, mas sim a restrição de alguns direitos. Agora, se essa pessoa for pega com dois beques, ela será conduzida à delegacia, mas não será lavrado o TCO. Depois, o juíz vai aplicar uma sanção administrativa que pode ser, por exemplo, uma advertência", completou.
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