Justiça
Publicado em 21/10/2026, às 14h00 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
A sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) descambou para um inflamado debate corporativo durante a votação da Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mario Albiani. A comenda, proposta pela Universidade Corporativa do TJ-BA (Unicorp), tinha como alvos a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), e o presidente da mantenedora da Faculdade Independente do Nordeste (Fainor), José Lio de Sousa Andrade.
O que deveria ser uma deliberação protocolar de honraria escancarou fissuras internas, protestos contra ritos atropelados, ironias sobre a banalização de títulos e um impasse regimental em torno do pedido de vista do desembargador Júlio Travessa, atropelado pela urgência em entregar a condecoração em um evento no município do sudoeste baiano.
A fagulha inicial partiu do desembargador Cássio Miranda. Ao trazer o processo para análise após ter pedido vista anteriormente, o magistrado fez uma manifestação dura contra o que chamou de "pauta surpresa", questionando o tratamento diferenciado dado a personalidades de fora do universo estritamente acadêmico em detrimento de juristas de renome que aguardavam tramitação regular em pauta virtual.
"Não se justifica no ofício que instrui a presente proposição conferir um tratamento procedimental distinto das indicações mencionadas, tampouco circunstância de urgência que evidencie necessidade de apreciação extraordinária", apontou Cássio Miranda.
O desembargador destacou que a comenda foi criada para distinguir contribuições específicas à educação judicial e ao aperfeiçoamento da magistratura, e não para homenagens de cunho político ou corporativo:
"A honraria possui finalidade institucional específica, não se confundindo com uma condecoração genérica destinada ao reconhecimento de trajetórias políticas, empresariais ou sociais, porquanto estranhas ao desiderato da comenda em questão."
Ao final, Cássio recusou a simples abstenção e recorreu a uma metáfora bíblica para anunciar sua suspeição por razões de foro íntimo:
"A pior coisa que pode acontecer em um processo é ele não ser julgado. Há uma fábula de um homem que estava em cima do muro: de um lado estava o diabo e do outro lado estava Deus. Como o homem hesitava, em um dado momento o diabo disse: 'Pode ficar em cima do muro porque o muro é meu'. Então, senhor presidente, eu vou descer do muro e, por razões de foro íntimo, considero o mais apropriado declarar a minha suspeição."
Imediatamente após a manifestação de Cássio, o desembargador Júlio Travessa solicitou vista dos autos, com base no artigo 174 do Regimento Interno, pretendendo analisar a concessão com vagar. A presidência da Corte, no entanto, abriu espaço para a antecipação de votos dos demais pares, sob o pretexto de que o TJBA realizará o projeto “Justiça em Território” em Vitória da Conquista e a próxima sessão plenária ocorreria apenas após a cerimônia oficial.
A pressa em colher adesões gerou mal-estar na bancada. O desembargador Cláudio Cesare disparou duras críticas à proliferação de condecorações no Judiciário baiano:
"Para mim, deixa de ser uma honraria quando muitos recebem uma homenagem que deve ser reservada a poucos. Já perdi a conta do número de medalhas aqui distribuídas. Estamos parecendo casa legislativa. Vindo de lá, eu até entendo, lá eles distribuem medalhas a torto e a direito. Eu entendo que aqui não deve ser assim. Enquanto não for estabelecido o número máximo de medalhas anuais, me absterei de todas as propostas."
A postura provocou reações imediatas no plenário. O presidente do TJBA, desembargador José Rotondano, também ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e ex-corregedor, interveio enfaticamente para defender a honraria e pressionar pela validação imediata do texto, rebatendo o descrédito lançado sobre os homenageados e justificando o apoio institucional que eles prestam ao Judiciário:
"O problema é impedir o reconhecimento de pessoas que estão auxiliando o Tribunal de Justiça. Sempre auxiliaram. Eu fui presidente do TRE e contei com essas pessoas; fui corregedor-geral e contei com o apoio dessas pessoas. Essas pessoas colocam estagiários para nós de graça. Ninguém aqui fica dando medalha de forma gratuita. Levei a Corte eleitoral para Vitória da Conquista por tanto apoio desse pessoal, tanto da Fainor quanto da prefeitura, e continua assim, com regularização fundiária e tantas situações positivas."
A desembargadora Rosita Falcão também endossou a concessão, admitindo o desconhecimento pessoal, mas confiando na relação institucional: "Não conheço a prefeita, mas acho bastante justo e por isso eu acompanho".
Já o desembargador Eduardo Caricchio fez um comentário em tom de desabafo que arrancou risos contidos: "Eu tenho visto tanta manifestação sobre medalha... não devemos esquecer da nossa, né? A minha e de outros que estão esperando. Eu não sei nem quem são [os indicados], mas é um sofrimento esperar uma coisa que se acha merecedor, então vou opinar no sentido de conceder".
Com o avanço da contagem e o placar amplamente favorável, sendo 47 dos 60 votos possíveis pela concessão, instalou-se o conflito jurídico sobre o destino do pedido de vista formulado por Júlio Travessa.
A Presidência tentou conciliar a premência do evento anunciando que a comenda seria outorgada em caráter ad referendum, uma decisão provisória dependente de confirmação posterior, mantendo os autos com vista para Travessa. A manobra desagradou o desembargador.
"Vossa Excelência levou o voto vista violando o parágrafo primeiro do artigo 174! Eu não quero ser tratado com exceção, eu quero apenas o cumprimento do Regimento Interno, apenas isso, senhor presidente! Cumpra a lei!", protestou Travessa.
Diante do impasse, magistrados intervieram para retificar a certidão de julgamento, sustentando que a deliberação se deu por maioria absoluta com antecipação expressa de votos, e não como medida liminar monocrática.
A despeito dos protestos regimentais e das críticas à rotina de distribuição de comendas a atores políticos, a medalha foi dada como aprovada, garantindo o palanque festivo no sudoeste baiano.
A polêmica sobre homenagens a gestores municipais traz à tona um histórico consolidado de honrarias concedidas pelo Judiciário baiano a prefeitos e prefeitas do estado. Os registros oficiais mostram que as condecorações da Corte costumam se concentrar em duas frentes: a Medalha do Mérito Judiciário do Estado da Bahia, voltada à colaboração ampla com a Justiça, e a Medalha Desembargador Adolfo Leitão Guerra, instituída pela Corregedoria-Geral para reconhecer avanços na Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Na Medalha do Mérito Judiciário, um dos casos mais recentes foi o do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), condecorado em outubro de 2025 pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, durante o XVII Encontro do Consepre, pelas parcerias institucionais e apoio estrutural ao Judiciário na capital.
Já a Medalha Desembargador Adolfo Leitão Guerra consolidou-se como um canal direto de aproximação entre o TJ-BA e o Poder Executivo municipal, premiando prefeitos que atuam em sintonia com o Núcleo de Regularização Fundiária (Nuref). A lista de gestores condecorados inclui:
A nova distinção proposta pela Unicorp, contudo, inaugurou um capítulo à parte nas discussões internas do Pleno: a extensão de medalhas estritamente voltadas à educação judicial para lideranças políticas e entidades privadas do interior.