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Justiça

Menino autista é humilhado por colegas em escola e Justiça determina indenização de R$ 15 mil

Caso ocorreu em Santos, onde menino autista foi alvo de humilhação por colegas, evidenciando a necessidade de medidas de segurança  |  Freepik

Publicado em 05/11/2026, às 23h17   Freepik   Analu Teixeira

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$15 mil por danos morais a um menino autista de 11 anos que foi humilhado por colegas dentro de uma escola estadual em Santos, no litoral paulista. Durante um episódio de bullying, dois estudantes mais velhos ofereceram R$20 para que a criança lambesse o chão do pátio. A situação aconteceu diante de outros alunos, que também zombaram do garoto.

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A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Além da indenização, o magistrado determinou que o Estado disponibilize e mantenha um profissional de apoio escolar para acompanhar o estudante durante todo o período das atividades letivas.

O episódio ocorreu em 25 de fevereiro de 2025, na Escola Estadual Professora Alzira Martins Lichti, localizada no Morro da Nova Cintra. Na época, o menino cursava o 6º ano do ensino fundamental e foi abordado por dois alunos do ensino médio, que fizeram a proposta em troca de uma quantia fictícia, segundo a ação.

Na sentença, o juiz considerou que a escola falhou na proteção do estudante. A coordenadora teria interrompido os atos ofensivos tardiamente, e a mãe não foi comunicada imediatamente sobre o ocorrido. Ela só soube da humilhação após ser alertada pela filha.

“Denotam indiscutível falha de vigilância, prevenção e manejo institucional”, registrou o magistrado ao avaliar a atuação da unidade de ensino.

O juiz também destacou que a direção condicionou o retorno do menino às aulas ao agendamento de consultas médicas externas, o que, segundo a decisão, agravou a sensação de desamparo da criança. Insatisfeita com a condução do caso, a mãe transferiu o filho para outra escola estadual.

Estado terá que oferecer profissional de apoio

Ao analisar o processo, Troccoli afirmou que o poder público tem responsabilidade objetiva pela segurança e integridade dos estudantes em unidades públicas de ensino. Nesse tipo de situação, não é necessário comprovar intenção ou culpa dos responsáveis, mas a relação entre a falha do serviço e o dano sofrido.

O magistrado considerou que a humilhação atingiu a dignidade do menino, especialmente por se tratar de uma criança com autismo e deficiência intelectual. Por isso, entendeu que o dano moral era presumido, sem necessidade de comprovação específica do sofrimento.

A indenização foi fixada em R$15 mil, a mãe havia solicitado R$100 mil, mas o juiz considerou o valor excessivo diante dos critérios adotados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em casos semelhantes.

A sentença também confirmou uma decisão anterior que determinava a oferta de profissional de apoio escolar em período integral. O acompanhamento deverá auxiliar o estudante nas atividades pedagógicas, na mediação de relações e nas tarefas da rotina escolar.

O juiz ressaltou que a medida não significa a obrigação de disponibilizar um segundo professor exclusivo em sala de aula, mas garantir suporte adequado às necessidades do aluno. A determinação tem como base normas de proteção à pessoa com deficiência e à inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na defesa, a Fazenda Pública estadual negou a existência de omissão ilícita e contestou a necessidade de um segundo professor. Entretanto, documentos pedagógicos da própria Secretaria de Estado da Educação apontaram que o menino precisava de profissional de apoio.

Classificação Indicativa: Livre


TagsautismoautistabullyingestadoSão Paulo