Justiça
Publicado em 22/01/2025, às 16h02 Reprodução Internet Andrêzza Moura
O Resultado do exame toxicológico feito no motorista Arilton Bastos Alves, 41 anos, condutor do caminhão bi-trem que se envolveu no acidente que deixou 39 pessoas mortas, em Minas Gerias, em dezembro do ano passado, constatou que, no momento da colisão com o ônibus de passageiros, ele estava sob efeito de álcool e drogas, entre estas cocaína e ecstasy. Foram encontrados em seu material biologico MDA, alprazolam e venlafaxina.
A batida aconteceu na BR-116, em Teófilo Otoni, em Minas Gerais, na madrugada do dia 21. Na época do acidente, ele fugiu do local e se apresentou na delegacia, dois dia depois da batida. Na ocasião, foi liberado porque não tinha nenhum mandado de prisão em aberto em seu desfavor.
A perícia feita na carreta apontou que, durante o acidente, o veículo trafegava a 90 Km/h. A velocidade permitida na rodovia é de 80 Km/h. O documento indicou também que o caminhão chegou a atingir 132 km/h, na BR.
Após os resusltados, Arilton foi preso preventivamente, em Barra de São Francisco, região norte do estado do Espiríto Santo. A prisão dele foi decretada pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni.
O magistrado defendeu que a alta velocidade imprimida por Alves demonstrou "o grau de descuido/indiferença em poder causar um acidente de trânsito". Além disso, Ferraz considerou o fato de o motorista ter deixado o local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta - dois blocos de granito pesando mais 68 toneladas -, e o uso de álcool e drogas.
Na decisão, o juiz afirmou que as investigações apontam que a principal causa do acidente foi o "tombamento do segundo semirreboque da carreta sobre a contramão direcional e, subsequentemente, o desprendimento do bloco de granito e o seu choque frontal com o ônibus".
Em nota enviada ao G1, o advogado de Arilton, também conhecido como Alemão Boy, demosntrou surpresa pela prisão do cliente. "Ressaltamos que o caso ainda está em fase de investigação, não fomos cientificados dos fundamentos da prisão e que todas as providências jurídicas cabíveis serão tomadas para assegurar o devido processo legal, direito de defesa e a restauração da liberdade", decalarou o defensor.
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