Justiça
Publicado em 04/08/2026, às 16h05 Reprodução/Redes sociais/Unsplash Antonio Dilson Neto
Uma motorista de aplicativo de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, saiu de uma corrida interestadual sem receber um centavo e ainda teve a conta desativada pela plataforma. A viagem, de 1.195 quilômetros, aconteceu entre o município de Casemiro de Abreu, no Rio de Janeiro, e Itapema, em Santa Catarina, e renderia R$ 4.742,05, mas o pagamento nunca foi efetuado.
Além de não receber pelo serviço, a condutora teve um desconto de R$ 707,95 referente às taxas da plataforma.
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A motorista, que não teve a identitade revelada, acionou a Justiça para pedir o valor integral da corrida, indenização por danos materiais e morais, compensação pelos rendimentos perdidos após o bloqueio da conta e a reativação do cadastro.
Na defesa, a empresa informou que identificou uma série de situações consideradas incomuns durante a corrida. Entre elas, destacou o fato de a motorista, moradora de Itajaí, estar em Casemiro de Abreu, cidade localizada a mais de mil quilômetros de sua residência, sem apresentar justificativa.
A plataforma também apontou que a conta da passageira havia sido criada apenas um dia antes da viagem e que, na data da corrida, a motorista recusou diversas solicitações antes de aceitar justamente o deslocamento de longa distância.
Os pedidos da motorista foram rejeitados em primeira instância e, ao analisar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão. Para os desembargadores, os elementos apresentados pela empresa eram suficientes para justificar a suspeita de fraude.
Com isso, permaneceram válidos o não pagamento da corrida, a desativação da conta da motorista e a cobrança da taxa aplicada pela plataforma.
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