Justiça

MP notifica secretaria estadual por exigir exame admissional para mullheres a partir dos 40 anos

"Essa imposição (...) [está] em desconformidade com a adequação e necessidade”, alegou o promotor do MP  |  Foto de Tingey Injury Law Firm na Unsplash

Publicado em 05/12/2024, às 20h20   Foto de Tingey Injury Law Firm na Unsplash   Cadastrada por Letícia Rastelly

A Secretaria de Planejamento e Gestão do Mato Grosso (Seplag) foi notificada pelo Ministério Público para excluir a exigência do exame papanicolau em mulheres com idade igual ou superior aos 40 anos, que foram aprovadas em concurso público. A notificação foi aceita pela pasta.

Na recomendação, o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto explicou que o exame médico admissional deve unicamente “assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovado. E que a seleção para o desempenho de cargos públicos deve ser a mais ampla possível (...) Porque essa imposição não salvaguarda direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, estando em desconformidade com a adequação e necessidade”, analisou.

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“Após análise técnica da recomendação do Ministério Público e visando garantir a isonomia entre os candidatos, a Seplag determinou a exclusão da exigência do exame de papanicolau para mulheres como pré-requisito para ingresso no serviço público, uma vez que este não se mostra essencial para a avaliação da aptidão para o exercício das funções”, pontuou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

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