Justiça

MPBA aciona empresa de pedágio na Justiça para que pagamento não seja feito apenas em dinheiro; saiba detalhes

Promotora pede que pedágio aceite cartões de crédito e débito, pix e outras modalidades  |  Divulgação/CLN

Publicado em 02/08/2023, às 17h13   Divulgação/CLN   Cadastrado por Victória Valentina

O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, acionou a Concessionária Litoral Norte (CLN) na Justiça para que disponibilize aos usuários dos serviços de pedágio na BA-099 formas de pagamento além do dinheiro em espécie. Na ação, a promotora pede, também em caráter de urgência, que pagamentos em cartões de crédito ou débito, pix ou outras modalidades posssam ser usadas pelo consumidor, sem que a CLN crie obstáculos ou dificuldades para essas formas alternativas de pagamento. 

A promotora também solicita a instalação, ao longo da rodovia BA-099, nos sentidos de dia e volta, que placas informem, de modo adequado, que o pagamento do pedágio poderá ser feito de formas diversas ao dinheiro em espécie, dando destaque a essas informações. A sinalização deverá informar ainda acerca das condições da pista. A ação pede que a Justiça estabeleça as mesmas obrigações de informação para divulgação no endereço eletrônico da CLN ou nas suas redes sociais.

Outra solicitação de Joseane Suzart é referente à distância da praça de pedágio. Ela pede que seja colocada, por determinação Judicial, de forma ostensiva e durante todo o percurso da Rodovia BA-099, possibilitando ao usuário uma concepção do trajeto e o retorno antes do pedágio, à distância de pelo menos um quilômetro da praça de cobrança, “evitando a impossibilidade de desvio de trajeto por parte do motorista”. A CNL também terá a obrigação de coibir a prática de serviços paralelos ao pedágio, como a venda de bilhetes por ambulantes não autorizados, visto que “se trata de expediente ilegal, que expõe a vida, saúde e segurança dos consumidores”, cabendo à CLN denunciar o serviço paralelo aos órgãos públicos competentes.

Na ação, o MP também solicita que o Judiciário proíba a CLN de reter os veículos dos usuários dos serviços de pedágio que se encontrem impossibilitados de efetivar o pagamento em espécie, “visto que constitui cobrança vexatória vedada por Lei Federal”. A concessionária será obrigada a agir como determina a Lei e, no caso da impossibilidade de pagamento no pedágio, não impedir o deslocamento do inadimplente, mas sim cobrar os valores devidos posteriormente, podendo inscrever o seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Além disso, a CLN será obrigada a dispor de um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) adequado, “caracterizado pela eficiência, presteza e celeridade, para a resolução das demandas dos usuários dos serviços atinentes ao pedágio.

Por fim, a ação solicita que a Justiça determine que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) fiscalize o cumprimento das obrigações que venham ser estabelecidas à CLN. Em caráter definitivo, a Concessionária será obrigada a arcar com o pagamento dos danos morais individualizados sofridos pelos consumidores prejudicados pela má prestação dos serviços, a serem fixados após a devida liquidação, promovida individual ou coletivamente. Ainda que efetive o pagamento dos danos materiais, decorrentes das práticas abusivas implementadas por ela, bem como o pagamento do valor de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, causado difusamente à sociedade.

 

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