Justiça
Publicado em 27/10/2026, às 11h55 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O prefeito de Tremedal, Zé Bahia, e da secretária municipal de Infraestrutura e Transportes, Ivanilde Pereira de Souza, foram alvos de pedidos de prisão do Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Federação Brasil da Esperança por suposta sabotagem nas linhas de transporte gratuito de eleitores da zona rural. A decisão judicial sobre o episódio, ocorrido durante o segundo turno das Eleições Gerais no último domingo (25), foi publicada oficialmente nesta terça-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia(TRE-BA).
O titular da 177ª Zona Eleitoral, juiz Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira Alves, negou os pedidos de prisão imediata por entender que o pleito já havia se encerrado quando a solicitação foi protocolada. No entanto, o magistrado determinou o envio integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), que vai instaurar investigação formal contra o prefeito no TRE-BA por eventuais crimes eleitorais ou abuso de poder.
A representação foi ajuizada logo cedo no domingo pela Federação, apontando que a prefeitura teria desarticulado deliberadamente as rotas de transporte para dificultar o acesso de eleitores às urnas.
Após indeferir uma liminar pela manhã por falta de provas preliminares, o juiz voltou atrás por volta das 15h30 diante do avanço das denúncias. Chegaram à Justiça relatos de cidadãos obrigados a caminhar a pé por quilômetros, um ofício da Secretaria Municipal de Educação dispensando itinerários e a confirmação de que um ônibus da rota 11 foi remanejado sem qualquer autorização da Justiça Eleitoral.
Diante do quadro, o magistrado deu dez minutos para a recomposição total dos itinerários e impôs uma multa pessoal de R$ 200 mil a cada dez minutos de descumprimento, valor que incidia diretamente contra o prefeito e a pasta de transportes.
Com a aproximação das 18h de domingo, o MPE formalizou o pedido de prisão em flagrante com base na Lei nº 6.091/1974, dispositivo que enquadra como crime eleitoral a conduta de embaraçar ou impedir o deslocamento gratuito de votantes.
Ao fundamentar a negativa, o juiz observou que o pedido foi protocolado quando as seções eleitorais de Tremedal já tinham concluído a recepção dos votos. Na avaliação técnica, sem eleitores em deslocamento para votar, não existia mais a situação jurídica de permanência delitiva exigida pelo Código de Processo Penal para justificar a prisão em flagrante.
O caso, contudo, não terminou aí. O magistrado frisou que eventuais abusos cometidos ao longo do dia continuam sob apuração:
"Ainda que inviável a prisão em flagrante, a gravidade dos acontecimentos retratados nestes autos impõe a devida apuração dos fatos. Os relatos de moradores que necessitaram caminhar a pé, o teor do ofício dispensando itinerários e o remanejamento noticiado da rota 11 exigem rigorosa investigação criminal", registrou em sua decisão.
O MPE vai conduzir o inquérito em relação ao gestor municipal, que possui foro privilegiado perante a Corte Eleitoral. Já o promotor local ficará responsável por apurar a responsabilidade individual dos servidores e membros do secretariado envolvidos na logística daquele domingo.