Justiça

MPF ou MPT? PGR vai definir investigação sobre denúncia de perseguição na Caixa na Bahia

A Procuradoria-Geral da República avaliará se a investigação sobre a Caixa Econômica Federal deve ser conduzida pelo MPF ou MPT  |  Foto: Divulgação

Publicado em 24/09/2026, às 12h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A Procuradoria-Geral da República terá a palavra final para decidir se a investigação que apura suposta conduta discriminatória da Caixa Econômica Federal contra bancários autistas na Bahia fica sob a alçada do Ministério Público Federal (MPF) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT). Um conflito negativo de atribuições instaurado entre os dois órgãos chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas o colegiado declarou incompetência formal e encaminhou o caso para Procuradoria.


A polêmica começou a partir de uma representação apresentada por uma funcionária da instituição financeira. No relato que deu origem à Notícia de Fato, a bancária apontou que a Caixa estaria "criando empecilhos para o reconhecimento da condição de autista como pessoa com deficiência, estabelecendo critérios estranhos à legislação e submetendo os autistas a junta médica não especializada".

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O procedimento começou no MPT-BA. No entanto, o procurador do Trabalho que recebeu os autos abriu mão do caso ao entender que o assunto "ultrapassa a esfera trabalhista e envolve a fiscalização do cumprimento das disposições da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) por empresa pública federal". O posicionamento do membro foi ratificado pela Câmara de Coordenação e Revisão do órgão laboral, empurrando o procedimento para a alçada do MPF.


Ao tomar conhecimento do processo, o MPF na Bahia rejeitou prontamente a atribuição e acionou o CNMP. Para o membro oficiante, a controvérsia não discute a legislação de forma abstrata ou políticas públicas gerais de proteção, "mas sim nos procedimentos internos adotados pela empregadora para reconhecer a condição de pessoa com deficiência de seus trabalhadores e nos efeitos daí decorrentes para a relação empregatícia".


O Parquet federal sustentou ainda que o centro da discussão envolve "a proteção contra a prática discriminatória, a promoção da inclusão de pessoas com deficiência e a garantia de condições de trabalho compatíveis com os princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana". Por conta dessa dinâmica, defendeu a competência do braço trabalhista, que dispõe de legitimidade para ingressar com ação civil pública voltada ao resguardo dos direitos sociais laborais.


O conselheiro relator do processo no CNMP, Carl Olav Smith, esclareceu na decisão que o colegiado apenas pode dirimir conflitos quando a disputa envolver Ministérios Públicos de esferas federativas distintas, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


"Como a divergência em apreço se assenta entre integrantes de ramos distintos do próprio Ministério Público da União, a sua apreciação cumpre ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 26, VII, da Lei Complementar nº 75/1993", frisou Smith no despacho.

Classificação Indicativa: Livre


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