Justiça

MPF pede paralisação de qualquer atividade não autorizada na Bahia Marina; entenda

O órgão ajuizou ação civil pública para que empresas e União adotem medidas para a regularização das estruturas náuticas do empreendimento  |  

Publicado em 20/06/2022, às 13h20 - Atualizado às 13h23      Redação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP), na última quinta-feira (9), na Justiça Federal, com pedido liminar, para que sejam paralisadas quaisquer atividades da Bahia Marina, seja na área terrestre ou na aquática interligada ao empreendimento da capital baiana.

O órgão afirma pretende proteger o patrimônio público e social, obrigando que, para o total funcionamento, a Bahia Marina atenda às normas de instalação e de utilização de estruturas náuticas em águas públicas de domínio da União, inclusive mediante o pagamento das contraprestações devidas.

Na ação, foi pedido também que seja determinada à União, a suspensão de qualquer atividade irregular até que seja promovida a regularização e, caso se mostre inviável a regularização, a imediata retirada dos materiais e equipamentos do local que é público e de uso comum.

O MPF na Bahia pretende ainda que as empresas que administram a Marina recolham aos cofres da União, de forma atualizada, todos os valores devidos (e não pagos) pelo uso do bem público desde a data inicial das atividades, quantia a ser identificada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Entenda o caso

Desde 2014, o MPF instaurou um inquérito civil para acompanhar a situação envolvendo o empreendimento Bahia Marina, localizado no mar e adjacências, na Avenida Lafayete Coutinho, n.º 1010, bairro do Comércio, em Salvador.

Após apuração, o MPF constatou que o contrato de cessão emitido em 1997 estava expirado desde janeiro de 2013, e que a licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) também havia expirado em março de 2017. Desde então, o empreendimento funciona sem autorização, sem a formalização em contrato e sem as devidas contraprestações. Segundo a SPU, o valor pela cessão anual de uso já alcança quase R$ 4 milhões. Já os valores retroativos só poderão ser calculados após a assinatura de novo contrato.

De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, a SPU informa que existe um processo em instrução para formalização do contrato de cessão e de estudos para criação de método de precificação de áreas da União em águas públicas, entretanto, "não é concebível, que um empreendedor privado, com fins lucrativos, desenvolva suas atividades, há anos, em águas públicas federais e não regularize a situação, tampouco pague o que é devido. A cada dia os débitos se avolumam, em nítido e injustificável prejuízo ao patrimônio público e social", destaca.

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