Justiça
Publicado em 14/10/2026, às 09h01 - Atualizado às 11h20 Reprodução/TJSC Gabriel Dinis
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão após contratar um homem para matar o cão de estimação da própria filha. A sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, fixou o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto, além de multa e proibição definitiva da posse ou guarda de animais ao longo do período da condenação. Por ser decisão de primeira instância, a ré obteve o direito de recorrer em liberdade.
O caso aconteceu em agosto de 2024, no bairro de Tifa Martins. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher vinha demonstrando insatisfação com a presença do cachorro no imóvel da família e decidiu encomendar a eliminação do animal. As investigações apuraram que ela acertou o pagamento de R$ 100 com um terceiro, realizou a entrega do cão durante a noite e quitou o valor combinado logo após a confirmação da morte.
O laudo pericial anexado ao processo revelou que o animal foi submetido a intensa violência antes de morrer. A necropsia identificou traumatismos na região craniana decorrentes de espancamento e constatou que a morte decorreu de asfixia mecânica por sufocamento.
Com base nas provas testemunhais e técnicas reunidas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, o Judiciário enquadrou a ré no artigo 32, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica maus-tratos qualificados contra cães e gatos com resultado morte, aplicado na condição de mandante em concurso de pessoas.
Na dosimetria da pena, o juízo reconheceu cinco circunstâncias agravantes:
Motivo torpe: crime motivado exclusivamente pela recusa em manter o animal na residência.
Condição de mandante: idealização, contratação e custeio da ação criminosa.
Prática do crime durante a noite: cometimento da infração em horário de maior vulnerabilidade e facilidade de ocultação.
Quebra de confiança familiar: violação do vínculo afetivo e doméstico ao eliminar o cão da própria filha.
Meio cruel: emprego reiterado de golpes físicos e sufocamento.
O promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, titular da ação penal, ressaltou nos autos que a fixação da pena em regime prisional e a impossibilidade de substituição por penas alternativas refletem a gravidade concreta da conduta. Segundo a acusação, a jurisprudência recente consolida a extensão da responsabilidade penal a quem financia e ordena crimes contra animais, e não apenas ao executor material do ato.
O processo segue em fase recursal junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo em relação ao executor corre em separado conforme as previsões do Código de Processo Penal.