Justiça

Município terá que indenizar mãe e filho após criança de três anos ser esquecida no ônibus escolar

A Justiça decidiu que a Prefeitura deverá pagar R$20 mil a mãe e R$ 30 mil a criança que foi esquecida no ônibus escolar por danos morais  |  Foto de Craig Whitehead na Unsplash/ Ilustrativa

Publicado em 13/09/2024, às 22h02   Foto de Craig Whitehead na Unsplash/ Ilustrativa   Cadastrada por Letícia Rastelly

A Prefeitura da cidade de Lucélia, no interior de São Paulo, deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a mãe e filho, após a criança, de três anos, ter sido esquecida no ônibus escolar do município. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratifica o julgamento já ocorrido na 1ª Vara de Lucélia.

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No caminho para a escola, o menino dormiu no ônibus e os responsáveis não perceberam que ele não desembarcou. Ele só foi encontrado oito horas depois, após a escola avisar ao motorista que a criança não tinha chegado a unidade escolar.

“Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada para comer, nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, diz a decisão do recurso, proferida pelo desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.

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