Justiça
Publicado em 17/05/2025, às 13h25 Foto: Bnews Claudia Cardozo
O 4º Congresso Regional da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), realizado nesta quinta-feira (15) em Santo Antônio de Jesus, foi palco de importantes discussões sobre o cenário do licenciamento ambiental no estado. Em entrevista ao BNews, o advogado e especialista em direito ambiental, Georges Humbert, presidente do Instituto de Direito e Sustentabilidade (IBRADES) esclareceu os impactos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007.
Contrariando a disseminação de notícias falsas, Humbert foi enfático ao afirmar que "na prática não muda nada para o licenciamento ambiental municipal e estadual já vigente, em zona costeira e mata atlântica". Ele explicou que a lei estadual declarada inconstitucional já não estava em vigor desde 2021. O maior impacto, segundo o especialista, reside na "fake news de que os estados e municípios brasileiros foram proibidos de licenciar nestes territórios".
Humbert argumentou que essa desinformação não possui lógica, uma vez que se tratava de uma lei estadual. Além disso, ele ressaltou que essa narrativa confronta a Lei Complementar 140/11 e a própria Lei da Mata Atlântica, que em seu artigo 14, parágrafo segundo, estabelece as competências para o licenciamento. O advogado lembrou ainda que o STF já se manifestou em outras ocasiões, deixando claro que o licenciamento pelo Ibama é uma exceção, aplicável apenas em casos de impacto nacional e nos limites taxativos do artigo 7º da LC 140/11.
Municípios baianos podem emitir licenças ambientais, desde que cumpram requisitos
Ao ser questionado sobre como os municípios baianos podem exercer sua competência para emitir licenças ambientais, Georges Humbert detalhou os requisitos essenciais previstos no artigo 9º, inciso XIV, alíneas "a" e "b". São eles: possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo e obter o credenciamento junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Sobre a complexa relação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, Humbert destacou o protagonismo do Brasil em termos de normas, instrumentos e limites ambientais. Para ele, o desafio reside na "aplicação adequada disso" e no reconhecimento de que, entre as maiores nações, o Brasil é uma das mais sustentáveis.
O especialista enfatizou a necessidade de distinguir áreas verdes com função ecológica de áreas verdes sem essa função, bem como áreas protegidas de áreas produtivas. Ele também diferenciou o desmatamento ilegal da supressão vegetal autorizada legalmente. Ao comparar o Brasil com países desenvolvidos, onde mais de 90% das áreas verdes já foram ocupadas e exploradas, enquanto no Brasil esse índice é inferior a 40%, Humbert ponderou sobre a coexistência de vastas áreas verdes com altos índices de problemas sociais como fome, violência, moradia precária e falta de saneamento básico e emprego.
Ao abordar a diferença entre ecologia e sustentabilidade, Georges Humbert apresentou uma distinção clara: "A ecologia somente se preocupa com a natureza, custe o que custar, inclusive a dignidade da vida humana." Em contrapartida, definiu a sustentabilidade como um "tripé em equilíbrio", que busca a preservação ambiental, o progresso social e o desenvolvimento econômico de forma interdependente. "Sustentabilidade é sistema, em que a ecologia é uma das engrenagens", concluiu.
Sobre a capacidade do Judiciário baiano em analisar ações ambientais, Humbert afirmou que "Sim, inclusive com núcleo de assuntos ambientais, coordenado pela desembargadora Maria de Fátima". No entanto, ressaltou que o aprimoramento é sempre necessário e que eventos científicos como o congresso da AMAB, com a participação de diversos atores do sistema de justiça, são fundamentais para o avanço de uma justiça mais sustentável.