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Justiça

OAB-BA aciona Polícia Federal contra Rodrigo Constantino por ataques a baianos

As falas de Constantino, que ofenderam a população baiana, geraram uma representação formal da OAB-BA  |  Foto: Divulgação

Publicado em 08/10/2026, às 10h45   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

Após uma declaração xenofóbica do economista e influenciador Rodrigo Constantino,a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) acionou formalmente a Polícia Federal. Na notícia-crime protocolada nesta quarta-feira (7), a seccional baiana requer a abertura de inquérito para apurar se declarações feitas por ele em redes sociais configuram crime de preconceito e discriminação, previsto na Lei nº 7.716/1989.

O pedido, assinado pela presidente da seccional, Daniela Borges, e pela Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, foi encaminhado ao superintendente regional da PF na Bahia, delegado Flávio Márcio Albergaria Silva. O documento mira falas veiculadas em vídeo no último dia 4 de outubro, em que o influenciador afirmou que a "Bahia é o câncer do Brasil" e classificou Salvador como "um lixo". No mesmo registro, Constantino disse que no estado "ninguém quer trabalhar" e declarou que os baianos seriam "uma vergonha para o Brasil".

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Para a entidade representativa da advocacia, embora a liberdade de expressão e a crítica política a legendas, governos e resultados de urnas sejam garantias constitucionais, as falas em questão ultrapassaram esse perímetro ao atacar uma coletividade inteira em função de sua procedência geográfica.

"A liberdade de expressão é uma garantia fundamental e deve proteger a circulação de ideias, inclusive aquelas formuladas de maneira crítica ou contundente. Essa proteção, contudo, não pode ser utilizada para legitimar manifestações que inferiorizem coletividades ou estimulem preconceito", sustenta a Ordem na representação.

Preservação de provas e cadeia de custódia

A OAB-BA requereu que a PF adote diligências imediatas para assegurar a cadeia de custódia digital do material. Entre as medidas solicitadas estão a coleta de URLs, registros de data e horário, cálculo de hash criptográfico dos arquivos audiovisuais e a expedição de ordem para que a plataforma preserve logs de acesso e dados cadastrais da conta.

A petição também pede apuração sobre o local exato do upload — para esclarecer se o conteúdo partiu do Brasil ou do exterior —, o alcance das postagens (que teriam superado a marca de milhões de visualizações) e se a conta possuía caráter público ou restrito.

Enquadramento penal e jurisprudência

O caso foi fundamentado no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, dispositivo que pune condutas de induzir ou incitar discriminação e preconceito com uso de meios de comunicação social ou redes digitais.

O texto da Ordem pontua que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui precedentes considerando discriminatórias ofensas generalizadas direcionadas à população nordestina. A entidade rechaçou ainda a tese de que ressalvas pontuais feitas pelo comentarista no vídeo atenuem a conduta. Segundo a OAB-BA, falar em "boas exceções" acaba reforçando o estereótipo pejorativo de que a regra local seria a aversão ao trabalho.

Posteriormente, Constantino chegou a divulgar uma retratação a quem se sentiu ofendido e alegou que o termo "câncer" fazia alusão a um reduto eleitoral petista. Para a seccional baiana, as falas posteriores também precisam ser anexadas e periciadas, mas não eliminam a obrigação de apurar o fato principal.

A PF foi instada a consultar a Polícia Civil da Bahia sobre eventuais procedimentos já abertos no âmbito estadual, com o objetivo de alinhar as apurações e evitar retrabalho. Paralelamente, uma cópia da peça foi enviada à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (MPF) na Bahia para avaliar o cabimento de ações coletivas de reparação na esfera cível.

Classificação Indicativa: Livre


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