Justiça

OAB-BA define "regras eleitorais" para advogados que disputarem eleições em 2026

Conselheiros eleitos estão sujeitos a processos ético-disciplinares se não cumprirem as novas regras da OAB-BA  |  Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

Publicado em 22/04/2026, às 13h00   Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA   Claudia Cardozo

Os advogados e advogadas que disputarão as eleições gerais de 2026 precisarão estar atentos às regras definidas pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), na sessão plenária realizada na última sexta-feira (17). O Conselho Pleno aprovou uma resolução, relatada pelo conselheiro Luís Vinícius Aragão, que estabelece critérios de conduta para membros da instituição que planejam participar do pleito eleitoral.

O ponto central da nova norma é a desincompatibilização. A Ordem quer evitar o uso da estrutura institucional como vitrine eleitoral antecipada. Segundo o texto aprovado, quem ocupa cargo de livre nomeação (como presidentes de comissões) e declarar pré-candidatura será desligado automaticamente de suas funções.

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Já para os conselheiros eleitos, que possuem mandato, a situação é mais delicada juridicamente, mas não menos rigorosa. Caso esses membros descumpram o rito de afastamento ou utilizem o cargo para fins políticos, estarão sujeitos a um processo ético-disciplinar. O objetivo é garantir que a OAB-BA mantenha sua independência institucional, independentemente das cores partidárias de seus integrantes.

De acordo com a diretoria da Seccional, o ajuste no texto final busca equilibrar o direito de cidadania do advogado com a proteção da Ordem. A medida foi vista como um recado interno de que a "máquina" da OAB não servirá de palanque, assegurando a lisura e o respeito ao Estatuto da Advocacia durante todo o processo sucessório que se avizinha.

Classificação Indicativa: Livre


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