Justiça
Publicado em 28/10/2026, às 16h15 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
Uma diligência da Justiça Eleitoralrealizada em pleno domingo de segundo turno (25) precisou de reforço da Polícia Militar e autorização judicial para arrombamento de portão após uma oficial de Justiça ser impedida de fiscalizar a garagem da concessionária ViaMetro, em Ilhéus, no sul da Bahia. No interior do pátio, a servidora localizou e contabilizou 41 ônibus parados. O episódio representou o ápice de uma disputa judicial iniciada ainda às vésperas do primeiro turno, quando a gestão municipal declarou que cobraria a passagem normalmente dos eleitores.
A decisão do plantão, assinada pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 025ª Zona Eleitoral de Ilhéus, foi disponibilizada na edição de terça-feira (27) do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA. A magistrada negou pedidos de prisão em flagrante contra o prefeito Valderico Júnior, secretários e empresários, além de afastar uma multa horária de R$ 1 milhão, mas enviou todo o caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para abertura de investigação criminal sobre desobediência e crimes contra o voto.
A controvérsia começou antes de 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais. A Coligação Mais Bahia Mais Brasil (PT/PCdoB/PV, PDT, MDB, PSB, PSD e Avante) acionou a Justiça após o diretor da Superintendência de Transporte e Trânsito (Sutram) declarar em redes sociais que o transporte funcionaria "pago normalmente pelo preço praticado no momento".
A ação foi protocolada inicialmente no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em Salvador. O relator no tribunal, desembargador Mhercio Cerqueira Monteiro, declinou da competência por entender que cabia ao primeiro grau organizar e fiscalizar o transporte no dia da votação:
"Falece competência a esta Corte para tratar da matéria, uma vez que o juízo competente para a instalação de Comissão Especial de Transporte e fiscalização de temas correlatos é a Zona Eleitoral, como preceitua o art. 20-A e 22 da Resolução do TSE 23.669/21. (...) Determino a remessa dos autos à zona eleitoral de Ilhéus responsável pela Comissão Especial de Transporte para o devido processamento e julgamento do feito."
Ao assumir o caso em 3 de outubro, a juíza Wilma Alves Santos Vivas deferiu liminar obrigando a gratuidade universal e frota integral em nível de dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito. A decisão frisou o caráter vinculante do julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013/DF:
A ausência de transporte público gratuito gera uma inadmissível barreira de acesso às urnas, transmutando-se na prática em odioso mecanismo censitário que atinge os cidadãos de menor renda, haja vista que a tarifa do transporte coletivo costumeiramente ultrapassa o custo financeiro da multa pela abstenção eleitoral."
A prefeitura tentou extinguir o processo alegando perda de objeto após editar o Decreto Municipal nº 599/2026. A juíza rejeitou a tentativa em 22 de outubro, destacando que a norma municipal previa passe livre apenas das 6h às 18h:
"O direito material tutelado não se restringe à mera publicação formal de um ato regulamentar na imprensa oficial, mas sim à efetiva, concreta e contínua prestação do serviço de transporte público coletivo de forma gratuita e com capacidade operacional idêntica à de dias úteis aos cidadãos. (...) É notório que o encerramento da votação nas seções eleitorais às 17 horas, somado a eventuais filas de votação e às longas distâncias dos distritos rurais de Ilhéus, exige funcionamento estendido sem cobrança de tarifa após as 18 horas para viabilizar a volta do cidadão ao seu lar."
No mesmo despacho, a magistrada alertou para o risco de colapso no segundo turno após a concessionária Atlântico Transportes deflagrar paralisação parcial no bairro da Barreira, cobrando uma dívida de R$ 16 milhões do município devido ao fim do contrato de concessão:
"A retenção de veículos em garagens, a paralisação de linhas ou a redução artificial do quantitativo de ônibus no domingo eleitoral não serão toleradas, sob pena de restar configurada frontal recalcitrância e a prática dos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que punem, respectivamente, o impedimento ao sufrágio e a recusa ou sonegação de meios de transporte no dia da eleição."
Diante disso, a multa horária foi fixada em R$ 100 mil por hora de descumprimento, com ordem para elaboração de plano de contingência e vistorias de oficiais de Justiça.
O conflito atingiu o ponto crítico na tarde do domingo de votação (25). Às 14h58, a coligação governista ingressou com petição denunciando veículos parados na garagem da ViaMetro e pedindo a prisão imediata do prefeito, secretários e empresários. A juíza determinou inspeção urgente.
Conforme certidão juntada aos autos, a oficial de Justiça ad hoc compareceu à garagem da ViaMetro às 16h59, onde "teve o acesso obstado por funcionário da portaria que não se identificou". Diante da resistência, o juízo expediu ordem expressa autorizando "a requisição de força policial e o arrombamento do portão de acesso".
Com o apoio de uma guarnição da Polícia Militar, a oficial conseguiu entrar nas instalações e lavrou certidão às 19h55 "atestando que contabilizou 41 ônibus estacionados no pátio".
Em resposta nos autos, a defesa de Valderico Reis Júnior sustentou que "a frota total outorgada do Município compõe-se de 110 veículos, sendo 5 ônibus de reserva técnica em garagem por empresa para ocorrências mecânicas, enfatizando que os ônibus concedidos circularam regularmente".
A Prefeitura de Ilhéus e a Sutram anexaram relatórios de saída atestando "26 veículos operando desde as primeiras horas da manhã, fotografias de agentes fiscalizando as garagens às 05h e às 17h35min e registros de ônibus da frota escolar circulando nas rotas distritais do Plano de Contingência".
A ViaMetro argumentou que, dos 41 ônibus vistoriados, "5 não integram a frota operacional por estarem destinados à alienação, 6 estavam em manutenção mecânica externa e 29 encontravam-se em efetiva circulação às 19h05min". A empresa juntou o relatório da bilhetagem eletrônica apontando "182 viagens e 21.839 gratuidades registradas no curso do domingo".
Ao decidir o mérito no plantão, a juíza rejeitou as prisões em flagrante e o aumento da multa para R$ 1 milhão, ponderando que a certidão circunstanciada da diligência ingressou no PJe pontualmente às 19h55, quase uma hora após o término das eleições na Bahia, prorrogadas pelo STF até as 19h:
É inerente à dinâmica do transporte coletivo que, com a proximidade do encerramento do horário de votação e o arrefecimento progressivo da demanda de retorno dos usuários, os veículos comecem a recolher aos pátios para procedimentos de manutenção, conferência e guarda, nos exatos termos das escalas operacionais previamente homologadas.
"Dessa forma, restou documentalmente demonstrada a execução das rotas e a assistência substancial ao eleitorado de Ilhéus, de modo que a constatação física de veículos no pátio no final da tarde, desacompanhada de qualquer prova de recusa a passageiros ou de desabastecimento das linhas em circulação, não ostenta o condão de caracterizar descumprimento flagrante da tutela liminar”, complementou na sentença.
Apesar de negar a prisão imediata, a magistrada encaminhou os autos ao Ministério Público Eleitoral diante da gravidade do episódio na portaria da garagem. "As circunstâncias relatadas quanto ao incidente de resistência inicial na portaria da garagem, que ensejou o arrombamento compulsório da entrada do estabelecimento, bem como o quantitativo de veículos recolhidos no pátio da concessionária, demandam percuciente averiguação pela autoridade ministerial competente."