Justiça

Onde foram parar R$ 4 milhões? Sindicato aciona MP-BA por supostos gastos sem comprovação

Relatório do Conselho Fiscal aponta ausência de notas fiscais, despesas bancárias e repasses sem comprovação entre 2022 e 2025  |  Divulgação

Publicado em 03/09/2026, às 11h00 - Atualizado às 11h08   Divulgação   Adelia Felix

Um possível rombo que ultrapassa a marca de R$ 4 milhões nas contas do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD) foi denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A notícia-crime foi ajuizada em 31 de agosto de 2026 na Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM) pela entidade. O alvo da denúncia é a gestão da ex-diretora de Finanças e Convênios, Maria José Santos da Silva.

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Ao BNEWS, o presidente do sindicato, Manuel Suzart, detalhou que a denúncia foi feita após o Conselho Fiscal do SINPOJUD elaborar um Relatório Administrativo Final em 28 de maio de 2026.

O documento aprovou por unanimidade a rejeição retroativa das contas referentes ao período entre setembro de 2022 e setembro de 2025 e recomendou a destituição da diretora à Assembleia Geral.

Também procurada pela reportagem, Maria José contestou integralmente as conclusões do relatório do Conselho Fiscal e da notícia-crime apresentada contra ela. Segundo a ex-dirigente, os atos foram produzidos unilateralmente pelo atual diretor-presidente do SINPOJUD, em meio a uma disputa interna que já é alvo de diversas ações judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (leia a íntegra no fim da matéria).

ONDE ESTÃO OS R$ 4 MILHÕES

O procedimento busca a apuração de irregularidades e o rastreamento de recursos geridos na pasta administrada pela ex-diretora. O relatório técnico aponta falhas na comprovação de despesas e ausência de prestação de contas suficiente em repasses financeiros e pagamentos contratuais.

O levantamento administrativo apontou três grupos principais de problemas. O maior deles envolve R$ 2.863.502,19 distribuídos em 140 pagamentos que, segundo a documentação analisada, não apresentaram elementos suficientes para comprovar que os serviços foram efetivamente realizados. 

Entre os pagamentos citados estão valores destinados à MB Planos de Saúde EIRELI (R$ 1.730.201,31), Corretora de Seguros do Brasil (R$ 608.864,50), Qualycopy Comércio (R$ 506.016,86) e Bradesco Seguros (R$ 18.419,52).

Outro ponto envolve R$ 615.383,62 em despesas financeiras relacionadas a juros, multas, utilização de limite bancário e cheque especial.

Já os repasses ligados à Diretoria de Finanças somam R$ 544.754,88. De acordo com o relatório técnico, não foram encontrados relatórios de despesas, notas fiscais ou recibos suficientes para comprovar a destinação final dos recursos em benefício do sindicato.

A notícia-crime também aponta outros valores que precisam ser esclarecidos, incluindo cerca de R$ 202,5 mil repassados à JSA Corretora e Investimentos sem contrato formal suficiente e R$ 569.775,44 em pagamentos por PIX (sistema de pagamentos instantâneos), TED (Transferência Eletrônica Disponível) e boletos com pendências documentais.

Sobre o relatório do Conselho Fiscal, a ex-diretora afirmou que o documento utilizado para fundamentar seu afastamento não se tratou de uma auditoria integral, mas de um procedimento previamente acertado, realizado por um escritório de outro estado sem a consulta a arquivos físicos da entidade. Segundo a nota, o trabalho foi encomendado pelo atual diretor-presidente, que também litiga judicialmente contra Maria José.

REPASSES DE R$ 544 MIL SERÃO INVESTIGADOS

O ponto mais sensível da apuração envolve os cerca de R$ 544 mil destinados à Diretoria de Finanças. O Relatório Administrativo Final do Conselho Fiscal citado na notícia-crime afirma que o valor teria sido transferido para a conta pessoal da então diretora. Já o relatório técnico utiliza uma descrição diferente e identifica as operações como repasses destinados à Diretoria de Finanças.

Diante da divergência, o sindicato pede que a investigação identifique oficialmente quais foram as contas envolvidas, seus titulares e o destino final dos recursos. Os valores apontados, porém, não representam automaticamente um desvio ou apropriação de dinheiro. A investigação deverá determinar a natureza de cada operação.

Os valores apontados, porém, não representam automaticamente um desvio ou apropriação de dinheiro. A investigação deverá determinar a natureza de cada operação.

Questionado sobre o reflexo desse montante nas contas da entidade, Manuel Inácio destacou o tamanho do impacto financeiro. "A auditoria realizada apontou um impacto superior a R$ 4 milhões. A atual gestão está realizando uma análise minuciosa dos impactos financeiros e orçamentários decorrentes das inconsistências identificadas, inclusive para dimensionar seus reflexos no fluxo de caixa da entidade e adotar as medidas necessárias à recuperação e ao equilíbrio financeiro", declarou.

Investigação criminal e novos controles internos

Na denúncia feita ao MP, os advogados do sindicato apontam que o caso pode configurar o crime de apropriação indébita. Porém, o documento reforça que a investigação vai justamente definir se aconteceu roubo intencional, um erro na administração ou apenas falhas na gestão. 

O sindicato pede também que a polícia e a justiça investiguem o caso a fundo, quebrem sigilos bancários se preciso, ouçam testemunhas e verifiquem os extratos direto com os fornecedores e com o Banco Santander.

Para evitar novos episódios semelhantes, a liderança sindical afirma que houve uma reformulação drástica nos processos internos. "A atual gestão, por meio do diretor de Finanças e Convênios, com auxílio do Conselho Fiscal e da Presidência, está realizando uma ampla revisão das relações contratuais da entidade, dos documentos comprobatórios de pagamentos e dos procedimentos administrativos e financeiros adotados anteriormente", pontuou o presidente do SINPOJUD.

"Também estão sendo realizadas averiguações junto a fornecedores e prestadores de serviços que receberam ou recebem pagamentos da entidade, com o objetivo de conferir a regularidade das relações contratuais, dos serviços prestados e da documentação correspondente. Paralelamente, estão sendo revistos e, quando necessário, renegociados ou reincidindo contratos, buscando maior eficiência e a recuperação do equilíbrio orçamentário da entidade", disse o dirigente.

Suzart acrescentou ainda que, após a descoberta dos problemas, o sindicato implementou novos procedimentos e metodologias de controle voltados à transparência, à rastreabilidade e à comprovação documental de todos os pagamentos, com o objetivo de fortalecer a segurança interna e evitar que novas ocorrências parecidas voltem a acontecer.

OUTRO LADO

Em nota enviada ao BNews, além de negar ter cometido irregularidades, Maria José informou  que ingressou, em 2 de setembro de 2026, com uma ação anulatória que tramita na 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador. Na ação, ela pede a anulação da destituição e da Declaração de Vacância expedida em 2 de junho de 2026. Entre os argumentos apresentados, Maria sustenta que a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de maio não deliberou sobre sua destituição.

Em relação às despesas questionadas, Maria José argumentou que o Estatuto Social do SINPOJUD prevê a atuação conjunta do diretor-presidente e do diretor de Finanças e Convênios em pagamentos, contratos, cheques e outros documentos financeiros. Assim, segundo ela, os documentos usados para atribuir responsabilidade exclusivamente à sua gestão também foram subscritos pelo diretor-presidente da entidade.

A nota também afirma que toda a documentação contábil, fiscal e bancária do sindicato permanece sob guarda do SINPOJUD e que, desde seu afastamento, em junho de 2026, Maria José não tem acesso ao acervo. Por isso, ela informou ter solicitado judicialmente a apresentação desses documentos, incluindo a ata integral da assembleia de 29 de maio e os registros das reuniões da Diretoria Executiva.

Maria José declarou não se opor à apuração dos fatos e defendeu que a investigação seja completa, técnica, contraditória e garanta acesso igualitário das partes à documentação. Na nota, ela também apontou a necessidade de investigar uma suposta utilização da entidade para favorecimento pessoal de familiares do atual diretor-presidente, envolvendo pagamentos feitos por uma empresa que recebeu recursos do sindicato.

Sobre a notícia-crime, Maria José afirmou que, até o momento, não foi formalmente intimada ou notificada pelo Ministério Público da Bahia para prestar esclarecimentos e que também não teve acesso ao conteúdo integral da comunicação. Ela declarou que, caso seja chamada por alguma autoridade, comparecerá e prestará os esclarecimentos solicitados.

Segundo a nota, Maria José apresentou ainda uma representação disciplinar contra o atual diretor-presidente, acusando-o, entre outros pontos, de obstruir uma auditoria contábil externa e independente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em dezembro de 2025. De acordo com ela, os trabalhos foram paralisados por meio de ofício e notificação extrajudicial, e a auditoria não foi concluída.

Maria José também chamou atenção para a proximidade entre os atos contra ela e o calendário eleitoral do sindicato. Segundo a nota, o edital para as eleições gerais do SINPOJUD, referentes ao quadriênio 2027/2031, foi publicado em 26 de agosto, com votação marcada para 27 de novembro. Para ela, o efeito prático das medidas seria retirá-la da disputa antes da análise judicial sobre a validade dos atos.

Leia a íntegra da nota enviada pela defesa judírica de Maria José.

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre as conclusões do relatório do Conselho Fiscal e a notícia-crime
A Sra. Maria José Santos da Silva contesta integralmente as conclusões apresentadas. Trata-se de atos produzidos unilateralmente pela atual Diretor Presidente do SINPOJUD, no curso de uma disputa interna que já é objeto de diversas ações judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Cabe registrar uma distinção que a cobertura precisa preservar: notícia-crime é comunicação unilateral de fato a autoridade, formulada por quem a subscreve. Não é denúncia oferecida pelo Ministério Público, não houve recebimento de denúncia, não há indiciamento, não há ação penal instaurada e não há qualquer decisão condenatória. Nenhuma das imputações foi, até hoje, submetida a contraditório perante autoridade imparcial.

O mesmo se aplica ao relatório do Conselho Fiscal: O citado documento que fundamenta o meu ilegal afastamento é PPA - Procedimento previamente acertado e não Auditoria Integral, peça realizada por escritório de outro estado sem a consulta de um único arquivo físico da entidade, encomendada pelo Diretor Presidente que hoje litiga com a Sra. Maria José.

Esses atos estão sendo impugnados judicialmente. Em 2 de setembro de 2026 foi ajuizada Ação Anulatória, autuada sob o nº 8186718-43.2026.8.05.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na qual se postula a nulidade da destituição e da Declaração de Vacância expedida em 2 de junho de 2026. Um dos fundamentos centrais da ação é que a Assembleia Geral Extraordinária de 29 de maio de 2026 não deliberou sobre a destituição da Sra. Maria José: a Declaração atribuiu ao órgão assemblear uma decisão que ele não tomou e, a partir dessa premissa, produziu a perda do mandato.

Sobre comprovantes, recibos e a regularidade das despesas
O Estatuto Social do SINPOJUD não admite ato financeiro isolado da Diretoria de Finanças e Convênios. O art. 35, VI, atribui ao Diretor-Presidente a competência para assinar, em conjunto com o Diretor de Finanças e Convênios, cheques, contratos, convênios e demais documentos de pagamento. O art. 36, V, reproduz a exigência de assinatura conjunta, e o art. 36, VI, submete os pagamentos à prévia autorização da Diretoria Executiva. Em outras palavras: nenhum dos atos hoje questionados poderia ter sido praticado apenas pela Sra. Maria José, e todos os documentos utilizados para lhe imputar responsabilidade foram igualmente subscritos pelo Diretor-Presidente da entidade, no regime de atuação conjunta previsto no Estatuto.

Não há fundamento estatutário para que um mesmo ato, praticado por dois dirigentes nos limites de suas atribuições, produza consequência apenas contra um deles.

O segundo esclarecimento é de acesso à prova. Toda a documentação contábil, fiscal e bancária da entidade permanece sob guarda exclusiva do SINPOJUD, em sua sede e junto à sua contabilidade. Desde junho de 2026 a Sra. Maria José está afastada do cargo e sem qualquer acesso a esse acervo. Exigir que ela apresente, individualmente, documentos que estão sob custódia da parte que a acusa é inversão que não se sustenta.

Por essa exata razão, a exibição desses documentos foi requerida judicialmente na ação acima referida, inclusive a ata integral da Assembleia Geral Extraordinária de 29 de maio de 2026 e os registros das reuniões da Diretoria Executiva.

A Sra. Maria José não se opõe à apuração. Ao contrário: requer que ela seja completa, técnica, contraditória e com acesso paritário das partes ao acervo documental da entidade.

Tal situação será essencial, inclusive, para se investigar a utilização da entidade para favorecimento pessoal da esposa e dos sogros do Diretor-Presidente, tendo em vista que a empresa que recebeu recursos do sindicato pagou valor para a esposa e plano de saúde para os sogros do mesmo.

Sobre intimações do Ministério Público e esclarecimentos no âmbito interno
Até a presente data, a Sra. Maria José não foi formalmente intimada ou notificada pelo Ministério Público do Estado da Bahia para prestar esclarecimentos, nem teve acesso ao inteiro teor da notícia-crime mencionada. Caso venha a ser chamada por qualquer autoridade, comparecerá e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, com a integralidade dos documentos a que tiver acesso.

Outros pontos
As imputações não podem ser lidas fora do contexto institucional em que surgiram. Ao longo de 2026, o SINPOJUD acumulou uma sucessão de litígios internos e de intervenções judiciais envolvendo a validade de assembleias, a composição de seus órgãos diretivos e o afastamento de dirigentes eleitos.

A Sra. Maria José também apresentou representação disciplinar em face do Diretor-Presidente da entidade, com fundamento no art. 10 do Estatuto Social. Entre os fatos ali narrados está a obstrução da auditoria contábil externa independente deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária de 13 de dezembro de 2025: por meio do Ofício nº 365/2026, de 9 de fevereiro de 2026, e de notificação extrajudicial de 20 de fevereiro de 2026, ambos subscritos pelo Diretor-Presidente, determinou-se a paralisação dos trabalhos e exigiu-se o distrato do contrato. A auditoria independente não foi concluída.

Registre-se, por fim, a coincidência temporal dos fatos. O Edital de Convocação das Eleições Gerais do SINPOJUD para o quadriênio 2027/2031 foi publicado em 26 de agosto de 2026, com votação designada para 27 de novembro de 2026. O efeito prático dos atos praticados contra a Sra. Maria José é retirá-la da disputa eleitoral antes que o Poder Judiciário examine sua validade.

A Sra. Maria José dedicou sua trajetória ao serviço público estadual e à representação da categoria. Reafirma que não praticou qualquer ato de apropriação ou desvio de recursos da entidade, que está à disposição de todas as autoridades e que confia no exame judicial das questões suscitadas.

Solicita, ao final, que a matéria observe a presunção de inocência, registre expressamente a inexistência de denúncia recebida, de indiciamento ou de condenação, e assegure o direito de resposta em publicações futuras sobre o tema."

Classificação Indicativa: Livre


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