Justiça

Operação Falsas Promessas: Juiz mantém prisão de Nanan e operadores financeiros no esquema de rifas ilegais

Nanan e outros envolvidos têm prisões preventivas mantidas por atividades ilícitas e movimentações financeiras suspeitas  |  Foto: Divulgação

Publicado em 05/05/2025, às 12h50   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O juiz Mauricio Albagli Oliveira, da 1ª Vara de Garantias de Salvador, determinou a soltura da influenciadora digital Ludmila Soares do Nascimento e Franklin Reis, mediante aplicação de medidas cautelares. Ela é investigada na 2ª fase da Operação Falsas Promessas. Em contrapartida, o juiz manteve a prisão preventiva do apontado líder José Roberto Nascimento dos Santos ("Nanan"), do operador financeiro Paulo Santos da Silva Junior, e de outros envolvidos com movimentações financeiras expressivas e reiteração criminosa. A decisão expõe as nuances da participação de cada investigado e as razões que levaram a diferentes medidas judiciais.

A manutenção da prisão de José Roberto Nascimento dos Santos ("Nanan") foi motivada pela reiteração da atividade ilícita mesmo após a imposição de medidas cautelares em processo anterior. O juiz Mauricio Albagli Oliveira enfatizou: "Torna-se clarividente a necessidade de adoção da medida cautelar mais gravosa no caso do investigado José Roberto Nascimento dos Santos, uma vez que, mesmo cumprindo medidas alternativas à prisão que lhe foram impostas no processo alusivo à Operação Falsas Promessas (...), prosseguiu (...) na atividade ilícita de promoção de jogos de azar (...) em detrimento da ordem pública." A tentativa de legalização da atividade na Paraíba não foi considerada suficiente para legitimar a atuação em outros estados, segundo o magistrado, pois a Loterp não teria autorização para atuar em todo país.

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Paulo Santos da Silva Junior, responsável por movimentar uma quantia expressiva de R$ 150.503.786,00 e realizar transações financeiras com diversos investigados, também teve a prisão preventiva mantida para preservar a ordem pública. A investigação aponta para a utilização de sua empresa como fachada para as rifas ilegais e a lavagem de dinheiro.

Outro nome com prisão preventiva mantida é Jefferson Silva França. Apesar da defesa alegar uma única transferência bancária como prova de seu envolvimento, a justiça considerou as movimentações financeiras atípicas em suas contas (mais de R$ 2,5 milhões), sua "relevante participação no esquema" e a relação pública com figuras centrais da atividade ilícita, além de uma possível tentativa de obstrução da justiça.

Francisco Souza Braga Junior, empresário do ramo de veículos de luxo, também teve o pedido de liberdade negado, diante da movimentação de mais de R$ 58 milhões em suas contas e de sua empresa, valor considerado incompatível com a atividade declarada e com indícios de lavagem de dinheiro.

Idelfonso de Jesus Santos Filho, apontado como "braço direito" de "Nanan", também permanece preso preventivamente devido a movimentações financeiras significativas (mais de R$ 883 mil), transações diretas com o líder e participação no transporte de um veículo de luxo ligado à organização.

Em contrapartida, a influenciadora digital Ludmila Soares do Nascimento obteve a revogação de sua prisão preventiva com medidas cautelares. A investigação não encontrou movimentações financeiras atípicas em seu nome, e sua participação parece ter se limitado à divulgação das rifas, sendo considerada primária e com bons antecedentes.

O policial militar Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, o Tchaca, foi solto com medidas cautelares. Apesar da suspeita de acesso indevido a informações sigilosas e possível tentativa de obstrução da justiça, o juiz considerou a conclusão da investigação e a ausência de movimentações financeiras ligadas à lavagem de dinheiro, além de sua situação familiar.

Joabe Vilas Boas Bonfim e João Nilton Lima Laurentino também tiveram suas prisões preventivas revogadas, aguardando o processo em liberdade. A justiça acolheu o argumento das defesas de que os fatos que motivaram a nova prisão já eram objeto de denúncia anterior na primeira fase da operação, configurando um possível repetição de delito.

Classificação Indicativa: Livre


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