Justiça
Publicado em 04/11/2026, às 10h40 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início nesta quarta-feira (4) ao julgamento do mérito da Ação Penal 953, decorrente da Operação Faroeste. Na tribuna da acusação, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen pediu a condenação da desembargadora aposentada compulsoriamente Sandra Inês Rusciolelli e de seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli, sob a acusação de integrarem e comandarem um esquema estruturado de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O pedido ainda atinge ainda o empresário Nelson José Vigolo, o advogado Vanderlei Chilante, ambos ligados ao grupo Bom Jesus Agropecuária, e o operador do esquema, o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Pelos cálculos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), o grupo criminoso negociou quatro decisões judiciais em três processos estratégicos sobre disputas fundiárias no oeste baiano, movimentando o pagamento efetivo de R$ 3,3 milhões em vantagens indevidas, de uma promessa que chegava a R$ 4 milhões.
Logo na abertura de sua fala, a representante da Procuradoria-Geral da República ressaltou que a apuração descortinou um esquema sistemático operado no coração do gabinete da magistrada baiana. "A desembargadora, em união de desígnios e divisão estruturada de tarefas com seu filho e operada por Júlio, integrou e liderou organização criminosa instalada em seu gabinete no Tribunal de Justiça da Bahia, voltada à comercialização sistemática de suas decisões", asseverou a subprocuradora-geral.
De acordo com o MPF, os atos ilícitos visavam blindar as terras ocupadas pela Bom Jesus Agropecuária e anular deliberações administrativas da Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA, que haviam cancelado matrículas de interesse da empresa. A subprocuradora enfatizou que Júlio Cavalcanti tinha trânsito livre nas dependências do tribunal e chegava a redigir os atos decisórios antes de sua publicação formal. "Júlio Cavalcanti tinha acesso livre ao gabinete da desembargadora, inclusive tendo poder de fazer decisões nesses autos. Há o pen drive que foi apreendido com Júlio Cavalcanti que, antes da decisão ser oficialmente proferida, já continha a minuta da decisão que ia ser proferida".
A acusação também detalhou o robusto conjunto probatório colhido durante a instrução, que inclui filmagens, perícias digitais em aplicativos de mensagens e monitoramento presencial. O destaque da sustentação foi a realização de uma ação controlada pela Polícia Federal, na qual cédulas previamente marcadas foram rastreadas após uma entrega de R$ 258,9 mil. O dinheiro, segundo o MPF, foi flagrado e apreendido na posse da própria família da magistrada. As investigações registraram ainda encontros presenciais entre os intermediários, incluindo reuniões no Aeroporto Internacional de Brasília.
No capítulo referente à lavagem de dinheiro, Luiza Frischeisen apontou que os envolvidos recorreram a contratos fictícios de honorários advocatícios, saques fracionados e transporte de grandes somas em espécie. Ainda destacou que houve ocultação patrimonial, conforme a acusação, no mercado imobiliário, em Praia do Forte, em Mata de São João. O MPF identificou a compra e reforma de um imóvel de alto padrão localizado no condomínio Enseada do Castelo, na Avenida do Farol, avaliado em R$ 4 milhões.
Segundo a Procuradoria, para disfarçar a verdadeira dona, o imóvel foi registrado no nome de outro filho de Sandra Inês, homônimo de Vasco. No entanto, diligências in loco e registros da administração condominial desmantelaram a manobra. "Embora as escrituras não estivessem em seu nome, se vê ali que houve lavagem, uma ocultação do patrimônio através de imóvel, mas quem era realmente, quem usava e quem pagava e quem se utilizava ali do imóvel era Sandra Inês", destacou a subprocuradora.
Ao formalizar o pedido de condenação, o órgão ministerial requereu a imposição de penas pelos crimes de corrupção passiva com causa de aumento, lavagem de capitais e organização criminosa para Sandra Inês e Vasco Rusciolelli, lembrando que o acordo de colaboração premiada firmado pela dupla foi formalmente rescindido por quebra de compromissos. Para Nelson Vigolo e Vanderlei Chilante, a PGR pediu a condenação por corrupção ativa e lavagem de capitais. Em relação a Júlio Cavalcanti, o órgão opinou pela concessão do perdão judicial em razão de sua cooperação efetiva, corroborada pelas perícias e documentos carreados aos autos.
Além das sanções penais e da decretação da perda do cargo público da magistrada, a acusação pediu a fixação de uma reparação de R$ 4 milhões por danos morais coletivos, devida de forma solidária pelos réus, diante do abalo provocado à imagem da Justiça baiana. A PGR solicitou ainda o perdimento definitivo da mansão em Praia do Forte em favor da União, sustentando que o patrimônio foi integralmente custeado com os recursos ilícitos extraídos da engrenagem de corrupção. Após a manifestação do MPF, o presidente do STJ abriu a palavra para as sustentações orais das defesas dos réus.