Justiça

Órgão Especial do TJBA pode derrubar lei de Feira de Santana que impede pessoas trans de usarem banheiros públicos

A ação direta de inconstitucionalidade visa a Lei n.º 3.878/2018, que regulamenta o uso de banheiros conforme a identidade de gênero.  |  Foto: Divulgação

Publicado em 23/01/2025, às 09h50   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei de Feira de Santana sobre uso de banheiros segregados na cidade, de acordo com a identidade, voltou a ser relatada pela desembargadora Heloísa Graddi. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n.º 3.878/2018 do Município de Feira de Santana.


O texto “dispõe sobre a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gênero, nas repartições públicas e instituições privadas em geral, instaladas no âmbito do Município de Feira de Santana, e dá outras providências”. A lei afeta diretamente pessoas trans que podem ser impedidas de usar os espaços de acordo com o gênero que se identificam.

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Inicialmente, a ação tramitava no Tribunal Pleno. Com isso, a desembargadora Heloísa Graddi foi sorteada. Posteriormente, com a criação do Órgão Especial, o processo foi redistribuído pela competência da unidade judicial em julgar ações diretas de inconstitucionalidade.


Em fevereiro de 2024, o processo foi distribuído por sorteio para o desembargador Jefferson Assis, afastado recentemente por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o afastamento do desembargador, a desembargadora Ivone Bessa foi convocada para compor o Órgão Especial. Ao receber o caso, ela determinou a redefinição para a relatora originária, desembargadora Heloísa Graddi, que compõe o Órgão Especial.

Classificação Indicativa: Livre


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