Justiça
Publicado em 21/06/2025, às 10h48 Reprodução/Instagram Cadastrado por Lorena Abreu
O Tribunal do Trabalho (TST) determinou que o Pão de Açúcar pague R$ 10 mil de indenização a um padeiro acusado de trabalhar embriagado por justa causa. A decisão da Sétima Turma da corte aumentou o valor definido anteriormente, que era de R$ 5 mil. Os magistrados, por unanimidade, entenderam que houve excessivo rigor da empresa.
O padeiro foi contratado em 2013 e demitido em 2020 por suposta embriaguez. O advogado do funcionário, no entanto, requereu reintegração e indenização por danos morais, alegando que a demissão teve como motivação a descriminação, por se tratar de um homem negro, aliada à sua condição depressiva e do quadro de alcoolismo.
Segundo informações do portal Metrópoles, as doenças teriam piorado com o aumento de cobranças por cumprimentos de metas de produção de alimentos na padaria do supermercado em decorrência da pandemia de covid-19. A condição de saúde estaria comprovada pelos remédios utilizados por ele, além do acompanhamento no Alcoólicos Anônimos, de acordo com a defesa do empregado.
Nos autos, o Pão de Açúcar afirmou que não tinha conhecimento de que o padeiro tinha problemas com alcoolismo e que o motivo da dispensa foi ele ter ido trabalhar embriagado, conforme demonstrado por vídeos.
A defesa do padeiro, ao contestar as provas apresentadas pela empresa, disse que os vídeos mostram que ele apresentava nítida dificuldade de se locomover, com tontura e mal-estar causados pela medicação que tomava. “Tontura, cefaléia, sonolência, desmaios, vertigem e mal-estar, fazem parte do rol de efeitos colaterais e podem confundir-se facilmente com a embriaguez, o que não era o caso”, argumentou.
O relator do processo, ministro Cláudio Brandão, considerou que o dano a ser reparado envolvia não apenas a reversão da dispensa discriminatória, mas também a doença do trabalhador, “que tem compulsão pelo consumo de álcool, e este lhe provoca sofrimento e perda de controle”.